Regimento Interno do TRE/MG

Pessoal!!!
Este resumo me foi enviado pelo MARAVILHOSO professor WILL e o estou dividindo com vcs!!!

Direito Eleitoral
Prof. Will
assessoriaprofwill@bol.com.br

 Conceito: “É o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para a fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, o processo eletivo e a investidura no mandato” – Djalma Pinto
 Somente pode legislar sobre o Direito Eleitoral: União – art. 22 da CF/88
Direito Eleitoral
Prof. Will
assessoriaprofwill@bol.com.br
Direito Eleitoral
 Conceito: “É o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para a fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, o processo eletivo e a investidura no mandato” – Djalma Pinto
 Somente pode legislar sobre o Direito Eleitoral: União – art. 22 da CF/88
Fontes da Legislação Eleitoral
 CF
 Código Eleitoral
 Lei de Inelegibilidades (LC 64/90)
 Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)
 Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei 11.300/2006)
 Instruções Expedidas pelo TSE
 Obs: Em ano eleitoral, estas instruções só poderão ser expedidas até 5 de março (art. 105, Lei 9.504)
Slide de resumo
 Slide de resumo
Slide de resumo
 Slide de resumo
Slide de resumo
 Slide de resumo
Slide de resumo
 Objetivo e Interpretação
Objetivo e Interpretação
 Objetivo do DE: Disciplinar a escolha pelo povo dos ocupantes dos cargos eletivos
 Interpretação: Busca da prevalência do interesse público
Critérios de Elegibilidade
 Nacionalidade Brasileira
 Gozo dos Direitos Políticos
 Filiação Partidária
 Domicílio Eleitoral
 Ser Alfabetizado
 Domicílio eleitoral de no mínimo um ano na localidade a qual pretende concorrer
 Idade Mínima

Inelegibilidade
 São inalistáveis:
 Os estrangeiros
 Os militares conscritos (serviço militar obrigatório)
♦ Inelegibilidades absolutas:
 Os inalistáveis
 Os analfabetos


Órgãos da Justiça Eleitoral
 1- Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília e jurisdição em todo o país
 2- Tribunais Regionais Eleitorais
 3- Juízes eleitorais, estes gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis
 4- Juntas Eleitorais

Composição do TSE
 7 membros, sendo:
 Mediante eleição secreta: 3 do STF e 2 do STJ
 2 advogados, indicados pelo STF, e nomeados pelo Presidente da República
 Obs: Os advogados deverão ter no mínimo 10 anos de prática profissional (Res. 21.461/03)
 Cada titular terá o seu substituto legal, sendo estes escolhidos pelos mesmos critérios

Composição do TRE
 7 juízes, sendo:
 Mediante eleição, pelo voto secreto: 2 juízes dentre os desembargadores do TJ e 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ
 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou do DF, ou de um juiz federal, escolhido pelo TRF respectivo
 Por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ


Juízes Eleitorais
 A magistratura eleitoral em âmbito municipal será exercida pelo juiz de direito da respectiva Comarca, sendo este, portanto, o Juiz Eleitoral
 Os juízes dos tribunais eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, salvo motivo justificado quando poderão permanecer mais um biênio

Composição das Juntas Eleitorais
 1 juiz de direito
 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
 Os membros serão nomeados até 60 dias antes das eleições pelo presidente do TRE
 Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no Diário Oficial
 Qualquer partido poderá impugnar os nomes, no prazo de 3 dias da publicação


 Junta Eleitoral
Principais Atribuições do TSE
 Elaborar seu RITSE
 Organizar suas secretarias e serviços auxiliares
 Fixar as datas para eleições gerais quando não estiver estabelecida por lei
 Requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei



 Ordenar:
1- Registro e a cassação de Partidos Políticos
2- Registro de Candidatos aos cargos de PR e VPR da República
♦ Apurar os resultados das eleições para PR e VPR da República
 Pedidos de créditos adicionais para o bom andamento dos serviços eleitorais
 Diplomar o PR/VPR


 Decidir sobre os conflitos de jurisdição
 Decidir sobre os recursos do TRE nos seguintes casos:
 Quando forem contrários a CF/88 ou Lei Federal
 Divergência na interpretação
 Inelegibilidade ou expedição de diplomas (federais ou estaduais)
 Anularem diplomas ou decretar a perda de mandatos
 Denegar HC/MS/HD/MI

Principais Atribuições dos TRE`s
 Processar e julgar originariamente:
 O registro e o cancelamento dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador e membro do CN e das Assembléias Legislativas
 Os conflitos de jurisdição
 A suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários de sua secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais

 Os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais
 As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos
 Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 30d da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, MP ou parte legitimamente interessada



 Cabe ao TRE Julgar os recursos interpostos:
 Dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e pelas Juntas Eleitorais
 Das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus e mandado de segurança

Principais Atribuições dos
Juízes Eleitorais
 Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do TRE
 Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TSE e do TRE
 Decidir HC e MS em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior

Atribuições das Juntas Eleitorais
 São órgãos temporários, instituídos para realizar a apuração das eleições, cabendo:
 Resolverem as impugnações e incidentes verificados durante o trabalho de contagem e apuração
 Expedir os boletins de apuração
 Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais


 Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede
 Até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações

 Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
 I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge
 II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados
 III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo
 IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral
Atenção!
 Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição
Principais Competências dos Órgãos da Justiça Eleitoral

 Conflito de Jurisdição




 Suspeição e Impedimento


 Consultas Eleitorais






 Habeas Corpus ou MS em matéria eleitoral



 Ação rescisória em matéria eleitoral
Eleições (Lei 9.504/97)
 Para José Alfredo de Oliveira Baracho, “a eleição é um processo sucessivo de atos e formalidades de natureza diversa, que tem como finalidade a formação da vontade eleitoral, resultante na designação e na conversão em mandatos, de conformidade com o sistema eleitoral adotado”

 As eleições, em 1º turno, dar-se-á em todo país no 1º domingo de outubro do ano respectivo
 Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, nas eleições municipais, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em branco e os nulos
 Nos demais casos, se nenhum candidato alcançar a MA na primeira votação, será realizado 2º turno, entre os 2 candidatos + votados, no último domingo de outubro

 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
 Se, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso
Participação nas Eleições
 Poderá participar das eleições o partido que, até 1 ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
 Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias

 Sistema Majoritário
 Sistema Proporcional
 Quociente Eleitoral: É o número mínimo de votos necessários para que o partido político obtenha uma cadeira na Casa Legislativa. Resumindo:
QE= Nº de votos válidos/Nº de cadeiras
 16.5-Quociente Partidário: O quociente partidário (QP) é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Resumindo:
QP= Voto do partido/QE

 Conforme o art. 106 do CE, na divisão do QE se houver fração, essa será desprezada se inferior ou igual a meio
 Já na divisão do QP a fração sempre será desprezada, ainda que superior a meio
 Caso nenhum partido ou coligação alcançar o QE, a divisão das vagas far-se-á dentre os candidatos mais votados

 Resumindo:

Votação Eletrônica
 A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o TSE autorizar, em caráter excepcional, a utilização de cédulas
 A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso
Voto de Legenda
 Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta



 Procedimento de Votação

 A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias na seguinte ordem:
 1 – deputado federal;
 2 – deputado estadual ou distrital;
 3 – senador;
 4 – governador de estado ou do Distrito Federal;
 5 – presidente da República.
Atenção!
 A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor
 Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica
Boletim de Urna
 Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação
Treinamento
 O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento
Totalização dos Votos
 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização
Atenção!
 Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação
 O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação

Observações Importantes
 Os membros das mesas e fiscais de partido deverão votar no decorrer da votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação
 Só poderá votar o eleitor que estiver inscrito na seção, não há mais o voto em separado
Atenção!
 A polícia dos trabalhos eleitorais caberá ao PR da mesa receptora e ao juiz eleitoral


 Composição da Justiça Eleitoral:


 Resumindo:
Fontes da Legislação Eleitoral
 CF
 Código Eleitoral
 Lei de Inelegibilidades (LC 64/90)
 Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)
 Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei 11.300/2006)
 Instruções Expedidas pelo TSE
 Obs: Em ano eleitoral, estas instruções só poderão ser expedidas até 5 de março (art. 105, Lei 9.504)
Slide de resumo
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 Objetivo e Interpretação
Objetivo e Interpretação
 Objetivo do DE: Disciplinar a escolha pelo povo dos ocupantes dos cargos eletivos
 Interpretação: Busca da prevalência do interesse público
Critérios de Elegibilidade
 Nacionalidade Brasileira
 Gozo dos Direitos Políticos
 Filiação Partidária
 Domicílio Eleitoral
 Ser Alfabetizado
 Domicílio eleitoral de no mínimo um ano na localidade a qual pretende concorrer
 Idade Mínima

Inelegibilidade
 São inalistáveis:
 Os estrangeiros
 Os militares conscritos (serviço militar obrigatório)
♦ Inelegibilidades absolutas:
 Os inalistáveis
 Os analfabetos


Órgãos da Justiça Eleitoral
 1- Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília e jurisdição em todo o país
 2- Tribunais Regionais Eleitorais
 3- Juízes eleitorais, estes gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis
 4- Juntas Eleitorais

Composição do TSE
 7 membros, sendo:
 Mediante eleição secreta: 3 do STF e 2 do STJ
 2 advogados, indicados pelo STF, e nomeados pelo Presidente da República
 Obs: Os advogados deverão ter no mínimo 10 anos de prática profissional (Res. 21.461/03)
 Cada titular terá o seu substituto legal, sendo estes escolhidos pelos mesmos critérios

Composição do TRE
 7 juízes, sendo:
 Mediante eleição, pelo voto secreto: 2 juízes dentre os desembargadores do TJ e 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ
 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou do DF, ou de um juiz federal, escolhido pelo TRF respectivo
 Por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ


Juízes Eleitorais
 A magistratura eleitoral em âmbito municipal será exercida pelo juiz de direito da respectiva Comarca, sendo este, portanto, o Juiz Eleitoral
 Os juízes dos tribunais eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, salvo motivo justificado quando poderão permanecer mais um biênio

Composição das Juntas Eleitorais
 1 juiz de direito
 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
 Os membros serão nomeados até 60 dias antes das eleições pelo presidente do TRE
 Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no Diário Oficial
 Qualquer partido poderá impugnar os nomes, no prazo de 3 dias da publicação


 Junta Eleitoral
Principais Atribuições do TSE
 Elaborar seu RITSE
 Organizar suas secretarias e serviços auxiliares
 Fixar as datas para eleições gerais quando não estiver estabelecida por lei
 Requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei



 Ordenar:
1- Registro e a cassação de Partidos Políticos
2- Registro de Candidatos aos cargos de PR e VPR da República
♦ Apurar os resultados das eleições para PR e VPR da República
 Pedidos de créditos adicionais para o bom andamento dos serviços eleitorais
 Diplomar o PR/VPR


 Decidir sobre os conflitos de jurisdição
 Decidir sobre os recursos do TRE nos seguintes casos:
 Quando forem contrários a CF/88 ou Lei Federal
 Divergência na interpretação
 Inelegibilidade ou expedição de diplomas (federais ou estaduais)
 Anularem diplomas ou decretar a perda de mandatos
 Denegar HC/MS/HD/MI

Principais Atribuições dos TRE`s
 Processar e julgar originariamente:
 O registro e o cancelamento dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador e membro do CN e das Assembléias Legislativas
 Os conflitos de jurisdição
 A suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários de sua secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais

 Os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais
 As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos
 Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 30d da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, MP ou parte legitimamente interessada



 Cabe ao TRE Julgar os recursos interpostos:
 Dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e pelas Juntas Eleitorais
 Das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus e mandado de segurança

Principais Atribuições dos
Juízes Eleitorais
 Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do TRE
 Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TSE e do TRE
 Decidir HC e MS em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior

Atribuições das Juntas Eleitorais
 São órgãos temporários, instituídos para realizar a apuração das eleições, cabendo:
 Resolverem as impugnações e incidentes verificados durante o trabalho de contagem e apuração
 Expedir os boletins de apuração
 Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais


 Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede
 Até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações

 Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
 I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge
 II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados
 III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo
 IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral
Atenção!
 Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição
Principais Competências dos Órgãos da Justiça Eleitoral

 Conflito de Jurisdição




 Suspeição e Impedimento


 Consultas Eleitorais






 Habeas Corpus ou MS em matéria eleitoral



 Ação rescisória em matéria eleitoral
Eleições (Lei 9.504/97)
 Para José Alfredo de Oliveira Baracho, “a eleição é um processo sucessivo de atos e formalidades de natureza diversa, que tem como finalidade a formação da vontade eleitoral, resultante na designação e na conversão em mandatos, de conformidade com o sistema eleitoral adotado”

 As eleições, em 1º turno, dar-se-á em todo país no 1º domingo de outubro do ano respectivo
 Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, nas eleições municipais, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em branco e os nulos
 Nos demais casos, se nenhum candidato alcançar a MA na primeira votação, será realizado 2º turno, entre os 2 candidatos + votados, no último domingo de outubro

 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
 Se, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso
Participação nas Eleições
 Poderá participar das eleições o partido que, até 1 ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
 Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias

 Sistema Majoritário
 Sistema Proporcional
 Quociente Eleitoral: É o número mínimo de votos necessários para que o partido político obtenha uma cadeira na Casa Legislativa. Resumindo:
QE= Nº de votos válidos/Nº de cadeiras
 16.5-Quociente Partidário: O quociente partidário (QP) é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Resumindo:
QP= Voto do partido/QE

 Conforme o art. 106 do CE, na divisão do QE se houver fração, essa será desprezada se inferior ou igual a meio
 Já na divisão do QP a fração sempre será desprezada, ainda que superior a meio
 Caso nenhum partido ou coligação alcançar o QE, a divisão das vagas far-se-á dentre os candidatos mais votados

 Resumindo:

Votação Eletrônica
 A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o TSE autorizar, em caráter excepcional, a utilização de cédulas
 A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso
Voto de Legenda
 Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta



 Procedimento de Votação

 A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias na seguinte ordem:
 1 – deputado federal;
 2 – deputado estadual ou distrital;
 3 – senador;
 4 – governador de estado ou do Distrito Federal;
 5 – presidente da República.
Atenção!
 A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor
 Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica
Boletim de Urna
 Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação
Treinamento
 O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento
Totalização dos Votos
 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização
Atenção!
 Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação
 O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação

Observações Importantes
 Os membros das mesas e fiscais de partido deverão votar no decorrer da votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação
 Só poderá votar o eleitor que estiver inscrito na seção, não há mais o voto em separado
Atenção!
 A polícia dos trabalhos eleitorais caberá ao PR da mesa receptora e ao juiz eleitoral


 Composição da Justiça Eleitoral:


 Resumindo:
Do Tribunal
 Sede: na Capital, Belo Horizonte
 Jurisdição: em todo o Estado
Composição – 7 Membros
 I – mediante eleição, pelo voto secreto, de:
 a) 2 Juízes entre os Desembargadores do TJ/MG
 b) 2 Juízes, pelo TJ/MG, entre os Juízes de Direito
 c) 1 Juiz Federal, escolhido pelo TRF da 1º Região
 II – por nomeação do PR da Rep. de 2 Juízes entre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ/MG
Substitutos
 Haverá 7 substitutos dos membros efetivos, escolhidos em cada categoria, pela forma e em número correspondente ao dos efetivos
Impedimentos
 Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último
 No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes do Tribunal o cônjuge, o companheiro, parente consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição
Advogado
 A nomeação de advogado não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, que seja Diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a ADM Pública, ou que exerça mandato de caráter público federal, estadual ou municipal

 Os Juízes do Tribunal, efetivos ou substitutos, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos
 Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do biênio
Perda da Jurisdição Eleitoral
 Perderá a jurisdição eleitoral, de pleno direito, o Juiz que completar o biênio ou, tendo sido escolhido entre magistrados, o que se aposentar na Justiça comum ou for promovido.
Atenção!
 Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio
 O tempo como Juiz Substituto no TRE não será computado nos biênios relativos à investidura como Juiz efetivo
Contagem do Biênio
 O biênio será contado ininterruptamente, a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo quando não puderem servir como Juízes do Tribunal em decorrência da existência de parentes, até o 2º grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição
 Consideram-se também consecutivos 2 biênios quando entre eles tenha havido interrupção inferior a 2 anos

 Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer também o vencimento de seu biênio
 No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura

 Quando a recondução se operar antes do término do 1º biênio, não haverá necessidade de nova posse
 Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer intervalo do exercício entre o 1º e o 2º biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido para efeito de antiguidade
Classe Magistrado
 Até 20 dias antes do término do mandato do biênio de Juiz da classe de magistrado, ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso, o PR comunicará ao Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio
Classe Advogado
 Até 90 dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o PR comunicará ao Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo se se trata de primeiro ou de segundo biênio
Formação da Lista Tríplice
 A lista tríplice organizada pelo TJ/MG será encaminhada ao TSE, fazendo-se acompanhar:
 I – da menção da categoria do cargo a ser provido
 II – do nome do Juiz cujo lugar será preenchido ou da causa da vacância
 III – da informação sobre se se trata do término do 1º ou do 2º biênio, quando for o caso

 IV – de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal
 V – de informação sobre a natureza, a forma de provimento ou investidura
 VI – de comprovante de + de 10 anos de efetiva atividade profissional
 VII – de ofício do TJ/MG c/ as indicações dos nomes dos candidatos e da data da sessão em que foram escolhidos
 VIII – de certidão negativa de sanção disciplinar da Seção da OAB

 IX – de comprovação do pedido de licenciamento profissional à OAB, e da publicação da exoneração do cargo ou função, quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia
 X – de comprovação de efetivo exercício da advocacia pela inscrição na OAB
 XI – de certidões relativas a ações cíveis e criminais no foro estadual e federal da comarca onde reside o candidato


Posse
 A posse do Juiz efetivo dar-se-á perante o Tribunal, e a do substituto, perante o Presidente, lavrando-se o termo respectivo
 Em ambos os casos, o prazo para a posse é de 30 dias, contados da publicação oficial da escolha ou da nomeação
 O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal por 30 dias, no máximo, desde que o requeira o Juiz a ser compromissado

 No ato da posse, o Juiz prestará compromisso de bem desempenhar os deveres do cargo e de bem cumprir e fazer cumprir a CF e as leis do Brasil
 Do compromisso de posse, lavrar-se-á, em livro especial, termo que será assinado pelo PR, pelo empossado e pelo Diretor-Geral
 Na hipótese de recondução, quando esta se operar antes do término do 1º biênio, será anotada nos termos da investidura inicial, havendo, entretanto, nova posse se ocorrer interrupção do exercício
Substituição
 Para a substituição, nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento por outro motivo de Juiz efetivo, será convocado Juiz Substituto da mesma categoria, obedecida a ordem de antiguidade
 Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz Substituto em caso de exigência de quorum legal
Atenção!
 O magistrado que tenha integrado o Tribunal, na qualidade de membro efetivo ou substituto, tendo completado o biênio ou não, deverá ser incluído no final da lista de antiguidade para a assunção de titularidade de Zona Eleitoral
 O magistrado titular de Zona Eleitoral, eleito membro efetivo ou substituto do Tribunal, deixará as funções da 1º instância desde a posse

Licença
 Os Juízes serão licenciados:
 I –qd tiver obtido licença na Justiça comum
 II – pelo Tribunal os magistrados afastados da Justiça comum para servirem exclusivamente à Justiça Eleitoral
Atenção!
 A licença para tratamento de saúde depende de exame ou inspeção de saúde, salvo nos casos em que os membros do TRE já estejam licenciados de função pública que exerçam
 Os Juízes da categoria de magistrado, afastados de suas funções na Justiça comum, por motivo de licença, férias ou licença especial, ficarão, automaticamente, sem exercício na Justiça Eleitoral, por tempo correspondente
 Os Juízes da categoria de magistrado não requererão férias nos períodos destinados à realização e apuração de eleição

 Quando o exigir o serviço eleitoral, os magistrados que compõem a Justiça Eleitoral poderão ser afastados do exercício dos cargos efetivos, por ato do TRE, sem prejuízo de seu subsídio
 O afastamento será por prazo determinado, no período entre o registro das candidaturas e os 5 dias após a realização das eleições ou mediante solicitação fundamentada do PR do TRE e aprovação do TSE
Recesso Forense
 O recesso forense compreenderá o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro
 Para o período do recesso ou feriado, o PR e, em sua ausência, o CRE, poderão designar Juiz plantonista, quando a este serão conclusos os processos que forem distribuídos e reclamarem solução urgente
Juízes Auxiliares
 O Tribunal designará, entre seus Juízes Substitutos, 3 Juízes Auxiliares p/ a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de resposta que lhe forem dirigidos por ocasião das eleições estaduais
 Os Juízes Auxiliares farão jus ao recebimento de gratificação pelo exercício de suas funções, na forma disciplinada pelo TSE, a partir da designação, até a realização do 2º turno, inclusive, se houver
 É vedada a percepção cumulativa das gratificações pelo exercício simultâneo das funções de Juiz Auxiliar e Juiz Eleitoral
Eleição do PR e do VPR
 O TRE elegerá, mediante votação secreta, seu PR e seu VPR, entre os Desemb. do TJ/MG
 Caberá ao VPR o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE)
 A eleição será por escrutínio secreto, mediante cédula oficial que contenha o nome de 2 Desembargadores
 Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador + antigo no TJ e, se = a antiguidade, o + idoso
Vacância
 Vagando o cargo de PR, assumirá o VPR até a posse do novo titular, devendo convocar nova eleição no prazo máximo de 30 dias
Antiguidade
 A antiguidade, no Tribunal, é regulada, sucessivamente:
 pela posse
 pela nomeação ou eleição
 pela idade
Garantias
 Enquanto servirem, os membros do Tribunal gozarão, no que lhes for aplicável, das garantias estabelecidas no art. 95, I e II da CF/88:
 I – vitaliciedade
 II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público

 As principais atribuições do TRE-MG são:
 Planejamento e coordenação do processo eleitoral
 Julgamento de recursos contra as decisões dos Juízes e Juntas Eleitorais
 Processos originários e administrativos do próprio Tribunal
 Registro de candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Estadual e Federal
 Análise da prestação de contas ao fim das campanhas

 Análise das prestações de contas anuais dos órgãos regionais dos partidos políticos
 Elaboração de um calendário para veiculação regional da propaganda político-partidária
 Anotação e cancelamento dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos
 Designação dos Juízes titulares das 349 Zonas Eleitorais do Estado de Minas Gerais
 Gerenciamento do cadastro de eleitores mineiros

Competências do Tribunal
 Processar e julgar, originariamente:
 a) HC e de MS, contra ato de autoridade que responde a processo perante o TRF ou o TJ/MG por crimes comuns e de responsabilidade
 b) os pedidos de HC quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral competente possa prover a impetração
 c) os pedidos de MS contra atos ADM do TRE

 d) os pedidos de MS contra atos, decisões e despachos do PR, do CRE, do PRE e dos Relatores, dos Juízes Eleitorais e dos órgãos do MPE de 1º grau
 e) os pedidos de HD e de MI, nos casos, qd versarem sobre matéria eleitoral
 f) o registro e a impugnação do registro de candidatos a Gov., Vice-Gov. e membro do CN e da Assembléia Legislativa
 g) as representações sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições federais ou estaduais

 h) as representações que anularem diplomas ou decretarem as perdas de mandatos eletivos federais ou estaduais;
 i) as investigações judiciais nas eleições estaduais e federais, exceto para PR e VPR da Rep.
 j) os crimes eleitorais
 l) os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais do Estado
 m) a suspeição ou impedimento de seus membros, do PRE, dos servidores da Secretaria, dos Juízes e dos Chefes de Cartório Eleitoral


 n) as reclamações relativas às obrigações impostas por lei aos órgãos regionais dos partidos quanto à contabilidade e à apuração da origem de seus recursos
 p) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 30 dias da sua conclusão p/ julgamento
 p) as reclamações para preservar a autoridade do TRE e o cumprimento de suas decisões
 q) as representações contra excesso de prazo
 r) as ações rescisórias dos julgados do TRE e dos Juízes Eleitorais em matéria não eleitoral

 II) – cabe ainda ao TRE julgar os recursos interpostos contra:
 a) os atos e as decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais
 b) as decisões dos Juízes Eleitorais que concederam ou denegaram HC ou MS
Atribuições ADM do TRE
 I – elaborar o seu RI e organizar os serviços da Secretaria e da CRE
 II – sugerir ao TSE que proponha ao CN a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos
 III – eleger o PR e o VPR e CRE entre os Desembargadores que o compõem
 IV – empossar o PR, o VPR e CRE e os demais membros efetivos
 V – fixar o dia e a hora das sessões ordinárias

 VI – designar, mediante indicação do CRE, Juízes de Direito p/ as funções de Juízes Eleitorais
 VII – autorizar a realização de concursos e homologar os resultados
 VIII – autorizar, na Capital, ao seu PR e, nas Zonas Eleitorais, aos respectivos Juízes a requisição de funcionários federais, estaduais e municipais para auxiliar no serviço dos Cartórios

 IX – aplicar as penas disciplinares de advertência, censura e de suspensão por até 30 dias aos Juízes Eleitorais, comunicando ao PR do TJ/MG e ao Corregedor-Geral de Justiça
 X – cumprir as decisões e instruções do TSE
 XI – expedir instruções aos jurisdicionados
 XII – dividir a circunscrição em Zonas Eleitorais e submeter a divisão e a criação de novas Zonas à aprovação do TSE
 XIII – responder as consultas

 XIV – aprovar as Juntas Eleitorais
 XV – processar e julgar:
 a) originariamente, as contas eleitorais decorrentes das eleições gerais, bem como as prestações anuais dos órgãos regionais dos partidos políticos
 b) em grau de recurso, as decisões de 1º instância em prestações de contas eleitorais e partidárias
 XVI – requisitar força quando necessário ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao TSE a requisição de força federal

 XVII – apurar os resultados finais das eleições para:
 Gov. e Vice/Gov.
 Membros do CN
 Membros da Assembléia Legislativa, e expedir os respectivos diplomas e remeter, dentro de 10 dias após a diplomação, cópias dos trabalhos ao TSE, ao CN e à Assembléia Legislativa do Estado
 XVIII – emitir pronunciamento sobre as contas do PR do TRE, determinando a remessa ao TCU

 XIX – constituir a Comissão Apuradora das eleições
 XX – baixar resoluções
 XXI – dar publicidade dos atos do tribunal e de seus membros
 XXII – organizar e divulgar a súmula de sua jurisprudência
 XXIII – publicar revista de jurisprudência
 XXIV – registrar as pesquisas de opinião pública
 XXV – consultar o TSE em matéria de alcance nacional

Competências do PR
 I – dirigir os trabalhos do Tribunal
 II – tomar parte na discussão sobre a matéria em julgamento
 III – proferir voto nos julgamentos em que houver empate ou, nos casos previstos no RI, em que servir como Relator ou Revisor
 IV – votar em matéria constitucional
 V – assinar as resoluções com os demais membros e o PRE

 VI – convocar sessões extraordinárias
 VII – submeter questões de ordem ao Tribunal
 VIII – conhecer, em grau de recurso, das decisões do Diretor-Geral
 IX – exercer o juízo de admissibilidade nos recursos especiais
 X – despachar as petições de recursos para o Tribunal Superior
 XI – decidir os pedidos de extração de carta de sentença, precatória ou de ordem

 XII – encaminhar ao Tribunal Superior os recursos especiais que admitir e os ordinários interpostos das decisões do TRE
 XIII – relatar as tomadas de contas e os recursos ADM, exceto aqueles de suas decisões
 XIV – decidir pedido de suspensão da execução de liminar e de sentença em MS
 XV – despachar, durante o recesso do TRE processos urgentes
 XVI – decidir os conflitos de competência
 XVII – praticar ad referendum do TRE todos os atos necessários

 XVIII – apresentar ao Tribunal, na última sessão ordinária que anteceder o término do mandato, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados em sua gestão
 XIX – expedir atos, ofícios e portarias
 XX – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal
 XXI – dar posse aos Juízes Substitutos do Tribunal e ao Diretor-Geral
 XXII – comunicar ao Tribunal Superior o afastamento de seus membros que estejam no exercício dos cargos efetivos
 XXIII – representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais

 XXIV – despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais
 XXV – prestar informações quando requisitadas
 XXVI – supervisionar os trabalhos das eleições estaduais e municipais, inclusive expedindo instruções
 XXVII – designar, na hipótese de renovação de eleições os Juízes que deverão presidir as respectivas Juntas Eleitorais
 XXVIII – nomear os membros das Juntas Eleitorais, depois de aprovados pelo Tribunal
 XXIX – mandar publicar listagem dos candidatos registrados

 XXX – mandar publicar no Diário da Justiça Eletrônico os resultados finais das eleições federais, estaduais e municipais
 XXXI – assinar os diplomas dos candidatos eleitos
 XXXII – comunicar a diplomação de militar à autoridade a que esteja subordinado
 XXXIII – aprovar e encaminhar ao Tribunal Superior a proposta orçamentária
 XXXIV – aprovar o registro cadastral de habilitação de firmas, aplicando aos fornecedores ou executantes de obras e serviços, qd inadimplentes, as penalidades previstas em lei

 XXXV – autorizar a realização de licitações
 XXXVI – aprovar e assinar os contratos que devam ser celebrados com o Tribunal
 XXXVII –submeter ao Tribunal a tomada de contas anual
 XXXVIII – conceder suprimento de numerários
 XXXIX – delegar aos membros do Tribunal, ao Juiz Assessor da Presidência, ao Diretor-Geral ou a funcionários da Justiça Eleitoral atribuições que não lhe sejam exclusivas

 XL – instaurar e processar sindicância contra Juízes membros do TRE, submetendo a conclusão à apreciação do Plenário
 XLI – afastar, preventivamente, ad referendum do TRE, o Juiz Eleitoral
 XLII – julgar os recursos ADM interpostos de decisões disciplinares
 XLIII – aplicar a pena disciplinar de demissão
 XLIV – conceder férias e licença ao Diretor-Geral e designar o substituto
 XLV – nomear, promover, exonerar e aposentar

 XLVI – nomear e exonerar os ocupantes dos cargos em comissão
 XLVII – dispensar a colaboração de servidor requisitado em caso de falta grave e devolvê-lo à repartição de origem com a devida justificação
 XLVIII – promover a readaptação e declarar a vacância de cargo público
 XLIX – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços extraordinários

 L – conceder vantagens e benefícios aos servidores do Quadro da Secretaria
 LI – definir o período de férias dos servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais no ano em que se realizar pleito eleitoral, revisão de eleitorado, recadastramento de eleitores, campanhas de alistamento eleitoral ou programas de ação social do Tribunal
 LII – conceder diárias para o Vice-PR e demais membros do Tribunal e para Juízes Eleitorais, Assessor da Presidência e Diretor-Geral

 LIII – instaurar a tomada de contas especial em face dos responsáveis pelas contas dos órgãos regionais dos partidos políticos
 LIV – supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal, expedindo instruções
 LV – expedir atos regulamentares em matéria ADM
 LVI – determinar a remessa de material eleitoral aos Juízes ou outras autoridades competentes


 LVII – ordenar o empenho de despesas e os pagamentos
 LVIII – velar pelas prerrogativas do Tribunal
 LVIX – exercer o poder de polícia do Tribunal
 LX – manter permanente contato com a sociedade, pelo serviço de ouvidoria da Presidência
Infração Penal
 PR instaurará inquérito, se o fato envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Juiz
 Nos demais casos, o PR poderá proceder a instauração de inquérito à autoridade competente
 O Juiz incumbido do inquérito designará secretário entre os servidores do Tribunal
Atenção!
 A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente
 O inquérito administrativo será realizado consoante as normas próprias
 Junto à Presidência funcionará serviço de controle e ouvidoria

 Sempre que tiver conhecimento de desobediência a ordem emanada do TRE, o PR comunicará o fato ao órgão competente do MP, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal
 Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, o Presidente dará ciência ao Tribunal, para as providências que julgar necessárias
Gratificação
 O Presidente terá direito à gratificação se deixar de comparecer a sessões de julgamento em virtude de estar desenvolvendo, no mesmo horário, atividade especificamente ligada ao exercício de suas funções no TRE ou de atividade jurisdicional que lhe é própria
Juiz Assessor
 Junto à Presidência, oficiará um Juiz Assessor, designado pelo TJ, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo PR entre as que lhe não sejam exclusivas
Competências do VPR
 I – substituir o PR
 II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vaga, até a posse do novo titular, convocando nova eleição para ser realizada no prazo máximo de 30 dias
 III – relatar os recursos de decisões ADM do Presidente, ficando este sem direito a voto
 IV – exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária
Atenção!
 No exercício da Presidência, nos feitos em que servir como Relator, o VPR terá voto em condição igual à dos demais Juízes, e, no caso de empate, o julgamento será suspenso até o retorno do PR
 Nos demais feitos, o VPR, no exercício da Presidência, não terá voto exceto em caso de empate
 Não sendo possível a substituição pelo VPR, o Presidente será substituído por qualquer dos Juízes efetivos do Tribunal, observada a ordem de antiguidade
Substituição e Vacância
 No caso de férias, licença e impedimento do Vice-Presidente, será convocado o respectivo substituto
 No caso de vacância, o substituto assumirá o cargo até a posse do novo titular

CRE
 O Corregedor Regional Eleitoral terá jurisdição em todo o Estado, cabendo-lhe a inspeção e a correição dos serviços das Zonas Eleitorais
Competências do CRE
 I – conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais
 II – velar pela fiel execução das leis e pela boa ordem e celeridade dos serviços e processos eleitorais
 III – receber e mandar processar reclamações contra Diretores e Chefes e funcionários dos Cartórios Eleitorais

 IV – verificar:
 a) se são observados, em relação aos processos e atos eleitorais, os prazos de lei
 b) se há ordem e regularidade nos papéis, fichários e livros e se estes estão devidamente escriturados e conservados
 c) se os Juízes, os Diretores ou Chefes de Cartório e os demais servidores lotados nas Zonas Eleitorais mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres
 d) se as denúncias recebidas têm curso normal

 V – verificar se há erros, abusos ou irregularidades nos serviços eleitorais
 VI – comunicar ao Tribunal a falta grave ou procedimento que não couber na sua atribuição de corrigir
 VII – aplicar aos servidores da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais sanção disciplinar de advertência ou suspensão até 30 dias, conforme a gravidade da falta, e remeter os autos, com relatório, ao Tribunal para julgamento, se entender necessário o afastamento do servidor de suas funções eleitorais

 VIII – orientar os Juízes Eleitorais sobre a regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios
 IX – indicar, nas comarcas com + de uma Zona Eleitoral, o Juiz a quem incumbirá a coordenação das mesmas
 X – conhecer, processar e relatar investigação judicial
 XI – determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal
 XII – relatar as representações relativas às irregularidades na propaganda político-partidária das eleições estaduais, na modalidade de inserções

 XIII – conhecer, processar e relatar as reclamações e representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários
 XIV – conhecer, processar e relatar as representações relativas à revisão e correição do eleitorado
 XV – proceder a correição
 XVI – comunicar ao PR quando se locomover em correição ou inspeção para qualquer Zona fora da Capital

 XVII – convocar, a sua presença, o Juiz Eleitoral que deva pessoalmente prestar informações de interesse da Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto
 XVIII – exigir, quando em correição em Zona Eleitoral, que o Oficial do Registro Civil informe os óbitos dos eleitores ocorridos nos últimos 2 meses, a fim de apurar se está sendo observada a legislação em vigor
 XIX – presidir a inquéritos contra Juízes Eleitorais, nos quais é obrigatória a presença do PRE ou seu delegado
 XX – relatar os processos ADM que tratam da designação de Juiz e de Chefe de Cartório, emitindo voto

 XXI – processar e relatar:
 a) os pedidos de criação de Zonas Eleitorais
 b) os pedidos de correição do eleitorado
 c) os pedidos de revisão do eleitorado e incidentes
 XXII – decidir, na esfera ADM, a respeito dos incidentes relativos ao cadastro eleitoral
 XXIII – manter na devida ordem a Secretaria da Corregedoria e exercer a fiscalização de seus serviços

 XXIV – delegar atribuições, mediante carta de ordem, aos Juízes Eleitorais
 XXV – oficiar, todos os anos, até o 5º dia do mês de dezembro, ao CN, às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais, a fim de solicitar informações a respeito das rejeições de contas relativas aos exercícios de cargos
 XXVI – apresentar, no mês de dezembro de cada ano, relatório anual das atividades da Corregedoria para o Tribunal e para a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral
Diligências
 Nas diligências que realizar, o CRE poderá solicitar o comparecimento do PRE ou do membro do MP por este designado
Atenção!
 O CRE, quando em correição fora da sede, terá direito à percepção de diária
 Conforme a natureza dos trabalhos, o CRE poderá requisitar ao Presidente do Tribunal servidor da Secretaria para acompanhá-lo na diligência
 A fim de locomover-se, o CRE requisitará, com antecedência, ao PR do Tribunal a quantia necessária às despesas que irá efetuar

 Quando em correição em qualquer Zona Eleitoral fora da Capital, o CRE designará Escrivão, entre os serventuários de Justiça, ou, inexistindo estes, de preferência, entre servidores públicos federais idôneos e sem vínculo político-partidário
 O Escrivão ad hoc servirá independentemente de novo compromisso do seu cargo, sendo seu serviço considerado múnus público
 Se a correição ocorrer na Capital, servirá como Escrivão um servidor do gabinete da Corregedoria
Atenção!
 No prazo de 90d, antes e depois de cada eleição, o CRE poderá requisitar ao PR do TJ um magistrado para auxiliá-lo em suas funções na Justiça Eleitoral, o qual terá direito à percepção de gratificação eleitoral
 A Corregedoria funcionará em dependência do TRE, providenciando o PR para que lhe seja fornecido material adequado e exigido pelas suas funções
MPE
 As funções do MP junto à Justiça Eleitoral serão exercidas pelo MPF, que atuará em todas as fases do processo eleitoral
 O PRE será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral para um mandato de 2 anos, na forma da lei
 O PRE poderá ser reconduzido uma vez
 O PRE terá direito à gratificação de presença devida aos membros do Tribunal
 Nas faltas ou nos impedimentos do PRE, funcionará seu substituto legal

 Por indicação do PRE poderá o Procurador-Geral Eleitoral (PGE) designar para oficiar perante o Tribunal, sob a coordenação daquele, outros membros do MPF, os quais não terão assento nas sessões
 Os membros do MP, formalmente designados pelo PGE p/ oficiar perante os Juízes Auxiliares nas representações e reclamações, terão direito à percepção da gratificação eleitoral na forma da lei
Competências do PRE
 I – assistir às sessões do Tribunal, tomar parte das discussões e assinar resoluções
 II – exercer a ação pública e promovê-la até o final, bem como requerer seu arquivamento, em todos os feitos de competência originária do TRE
 III – oficiar em recursos e conflitos de competência submetidos ao TRE
 IV – manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os demais assuntos submetidos à deliberação do TRE, qd solicitada sua audiência por qualquer dos Juízes, ou por iniciativa própria, se entender necessário

 V – representar ao Tribunal, visando assegurar fiel observância da lei eleitoral e, especialmente, sua aplicação uniforme em toda a circunscrição do Estado
 VI – defender a jurisdição do TRE
 VII – propor, perante o Juízo competente, as ações que declarem ou decretem nulidade de negócios jurídicos ou atos da ADM Pública que tenham infringido vedações legais
 VIII – promover a ação penal nos crimes eleitorais

 IX – acompanhar, obrigatoriamente, os inquéritos em que sejam indiciados Juízes Eleitorais
 X – acompanhar, como parte ou como custos legis, as audiências nos processos de investigação judicial, no âmbito da competência do Tribunal
 XI – propor a ação cabível para a perda ou suspensão de direitos políticos, nos casos previstos na CF
 XII – impetrar HC e MS em matéria eleitoral

 XIII – pedir preferência p/ julgamento de processo em pauta
 XIV – impugnar pedido de registro de candidato no prazo e na forma da lei
 XV – recorrer das decisões do Tribunal, nos casos admitidos em lei
 XVI – fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral
 XVII – acompanhar o CRE ou designar membro do MP para fazê-lo, quando solicitado, em diligência

 XVIII – expedir instruções aos Promotores Eleitorais
 XIX – funcionar junto à Comissão Apuradora das Eleições constituída pelo TRE
 XX – designar membros do MPE p/ exercerem as funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízes e Juntas Eleitorais
 XXI – requisitar certidões, informações, exames, perícias e documentos de autoridades da ADM Pública direta ou indireta p/ instruir procedimentos ADM ou processos eleitorais

 XXII – requisitar informações e documentos a entidades privadas para instrução de procedimentos ADM ou processos eleitorais
 XXIII – assistir, pessoalmente, ou por Promotor previamente designado, ao exame, no Tribunal, de urna, qd houver suspeita de ela ter sido violada, e opinar sobre o parecer dos peritos
 XXIV – ter acesso às informações constantes nos cadastros eleitorais

 XXV – representar ao Tribunal:
 contra omissão de providência p/ a realização de nova eleição em uma circunscrição, município ou distrito
Atenção!
 Sempre que couber ao Procurador Regional manifestar-se, o Relator mandará abrir-lhe vista antes de pedir a inclusão do feito em pauta p/ julgamento
 Intervindo como fiscal da lei, o PRE terá vista dos autos depois das partes, passando a correr o prazo p/ manifestação após sua intimação pessoal
 Qd não fixado diversamente em lei, no regimento ou pelo Relator, será de 5 dias o prazo p/ o Procurador Regional manifestar-se
 Excedido o prazo, o Relator poderá requisitar os autos, facultando-se, se ainda oportuna, a posterior juntada do parecer

 Caso seja omitida a vista, considerar-se-á sanada a falta se esta não for argüida até a abertura da sessão de julgamento
 Independentemente da juntada aos autos e da manifestação do PRE, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão
 Nos processos em que atuar como titular da ação de natureza eleitoral, o Procurador Regional possuirá os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou no RI

 O Procurador Regional terá vista dos autos nos processos:
 I – nos quais a lei impuser a intervenção do MP
 II – nos quais, pela relevância da matéria, requerê-la
 III – nos quais a vista for determinada pelo Relator ou pelo Plenário
Atenção!
 O Relator poderá dispensar a vista ao Procurador Regional quando houver urgência ou quando sobre a matéria versada no processo já houver o Plenário firmado jurisprudência
 O MP/MG exercerá funções eleitorais por delegação do MP

Serviço no Tribunal
 Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento no protocolo judiciário do Tribunal
 O protocolo certificará o recebimento de autos provenientes dos Tribunais Regionais, conferindo e certificando eventual incorreção de numeração das respectivas folhas

 Não se altera a classe do processo nos seguintes casos:
 a) pela interposição de embargos de declaração (ED) e agravo regimental (AGR)
 b) pelos pedidos incidentes ou acessórios
 c) pela impugnação ao registro de candidatura
 d) pela instauração de tomada de contas especial
 e) pela restauração de autos

 O registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe indicada pela parte na petição inicial ou no recurso, não cabendo sua alteração pelo serviço ADM
 Os expedientes que ñ tenham classificação específica nem sejam acessórios ou incidentes serão classificados na classe Petição (PET)
 O inquérito policial só será autuado e distribuído após a manifestação final da PRE, observadas as disposições legais pertinentes

 Afastando-se o Relator, estando pendentes embargos declaratórios, haverá sorteio de novo Relator; havendo Revisor, a redistribuição será feita a ele
 Independentemente do período, os Juízes efetivos e substitutos comunicarão à Presidência do Tribunal as suas ausências ou impedimentos eventuais
 Quando o Presidente, e em sua ausência o CRE, designar Juiz plantonista, a este serão imediatamente conclusos os processos que forem distribuídos e reclamarem solução urgente
Distribuição
 A distribuição e a redistribuição serão efetuadas no prazo de 24 horas, em cada classe processual, por sistema computadorizado, de modo a assegurar a eqüitativa divisão de trabalho e a observância dos princípios da publicidade, da alternância e da impessoalidade, permitida a fiscalização pelo interessado
 Não sendo possível a utilização do sistema computadorizado, os pedidos que exigirem solução urgente serão distribuídos manualmente, mediante sorteio, na presença de, no mínimo, 2 testemunhas, lavrando-se documento

 Os processos ADM cuja instrução dependa de manifestação das áreas técnicas do Tribunal serão encaminhados, de ofício, às unidades correspondentes, antes da conclusão ao Relator
 A distribuição far-se-á com anotação em procedimento informatizado
 Nos casos de impedimento ou suspeição do Juiz, o feito será redistribuído, procedendo-se à compensação
 Quando o suspeito ou impedido for o Juiz-Relator, havendo previsão de Revisor para o processo, a redistribuição será feita a este, caso haja aposto visto nos autos

 Quando o impedimento for de ordem geral, num pleito eleitoral, os feitos serão distribuídos ao substituto legal, com os direitos e as vantagens da lei
 Ocorrendo vaga ou afastamento de Juiz efetivo por período superior a 30 dias, os feitos que ainda se encontrarem em seu poder, bem como aqueles em que haja lançado relatório ou colocado em mesa para julgamento, serão redistribuídos ao sucessor ou substituto

 Enquanto perdurar a vaga de Juiz efetivo, os feitos serão distribuídos ao Juiz Substituto, observada a ordem de antiguidade e a classe; provida a vaga, os feitos serão redistribuídos ao titular, salvo se o Relator houver lançado visto
 Os feitos de natureza específica do período eleitoral poderão ser distribuídos aos Juízes Substitutos
 Nas revisões criminais, não poderá ser Relator ou Revisor o Juiz que haja atuado em quaisquer dessas condições na ação penal cujo julgado tenha dado causa à revisão
Atenção!
 O Vice-Presidente, no exercício da Presidência, será excluído da distribuição, não terá contra si efetivada compensação de processos que deixarem de ser-lhe distribuídos, ficando, porém, prevento para os feitos que lhe tenham sido distribuídos fora do exercício da Presidência
Atenção!
 Em caso de impedimento do Relator, será feito novo sorteio, compensando-se a distribuição
 Não será compensada a distribuição que será feita ao Vice-Presidente quando substituir o PR
Distribuição ao PR
 Ao PR serão distribuídas as seguintes matérias:
 I – suspensão de segurança ou de liminar
 II – execução dos julgados do Plenário do TRE
 III – pedidos de medida cautelar em recurso especial ainda pendente de seu juízo de admissibilidade
 IV – pedido de licença e férias, assim como de afastamento do exercício dos cargos efetivos, formulado pelos Juízes do TRE
 V – exceções de incompetência, impedimento ou suspeição, salvo qd for o excepto
Atenção!
 A argüição será sempre individual, não ficando os demais Juízes impedidos de apreciá-la, ainda que recusados
 A argüição de suspeição ou de impedimento de Juiz, Escrivão e Chefe de Cartório Eleitoral será formulada em petição endereçada ao próprio Juiz, instruída com os documentos em que o excepiente funda a alegação, no prazo de 48 horas a contar da distribuição ou do fato superveniente que tiver determinado a exceção
 Se o Juiz não reconhecer a exceção, determinará autuação em apartado e seu apensamento aos autos principais, remetendo-os, em 48 horas, ao TRE c/ a resposta
Distribuição ao CRE
 Ao CRE serão distribuídas as seguintes matérias:
 I – desvio de finalidade na realização da propaganda partidária
 II – afronta a direito de transmissão de propaganda partidária
 III – pedidos de investigação judicial eleitoral p/ apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político
 IV – denúncia sobre irregularidade cometida por Juiz Eleitoral
Atenção!
 A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria
Publicação dos Processo
 A publicação dos processos distribuídos será efetivada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e dela constarão tipo de distribuição, número, classe, Zona Eleitoral, município, nomes das partes, dos advogados e do Relator
 Qd se tratar de segredo de Justiça, serão publicadas em lugar dos nomes das partes as respectivas iniciais
 Será garantida, nas ações que tramitam em segredo de Justiça, a divulgação do andamento processual pela internet, quando a consulta for realizada pelo número do processo

 No prazo de 90 dias antes e depois de cada eleição, ainda que em 2º turno, não haverá distribuição de feitos ao VPR, não cabendo compensação p/ a distribuição que, nesses períodos, deixar de ser feita
 Distribuídos os autos, serão imediatamente encaminhados à PRE, exceto os de competência originária, que serão conclusos ao Relator
 Havendo pedido de medida urgente, após a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator
Prevenção
 A prevenção será reconhecida de ofício, argüida pela parte ou pelo MP
 A distribuição de processos ligados por continência ou conexão será feita mediante compensação, sendo prevento o Relator sorteado em 1º lugar
 Na distribuição de ação rescisória, de processo administrativo ou recurso ADM, excluir-se-ão do sorteio o Relator e o Revisor que tiverem servido no julgamento rescindendo ou no processo ADM

 A distribuição será por prevenção:
 I – no caso de restauração de autos
 II – na execução, em feito de competência originária
 III – na situação de ter ocorrido julgamento anterior no mesmo processo
 IV – nas ações ou recursos posteriores, relacionados aos processos de HC, MS, HD, MI, MC, AI, exceção, recurso em sentido estrito, ação anulatória, representação e reclamação, independentemente da questão decidida, p/ os recursos ou feitos posteriores;

 V – nos processos acessórios, qd o processo principal estiver pendente de julgamento
 VI – no conflito negativo de competência, qd houver outro processo da mesma natureza, entre os mesmos Juízes e sob o mesmo fundamento
 VII – na reiteração de pedido de HC
 VIII – nos casos de conexão ou continência reconhecidos por autoridade judicial
 IX – nas ações e nos recursos de qualquer natureza
 X – nas ações de justificação de desfiliação partidária e de perda de cargo por infidelidade partidária que envolverem a mesma circunscrição e os mesmos partidos

 A distribuição do inquérito policial torna preventa a da ação penal
 O Juiz sucessor funcionará como Relator dos feitos distribuídos ao seu antecessor, ficando prevento para as questões relacionadas c/ os feitos relatados pelo sucedido
 As prevenções e as compensações se comunicarão c/ o sucessor
 A decisão que deixar de julgar o mérito do recurso ou da ação também previne a competência

 A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal prevenirá a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo município
 A distribuição por prevenção, aplicar-se-á a todas as classes processuais cujo julgamento possa implicar alteração do resultado das eleições na circunscrição
 Nas eleições estaduais, a distribuição do 1º pedido de registro de candidato promovido por partido político ou coligação torna prevento o Relator p/ todos os demais pedidos dos mesmos

 Na distribuição de ação contra ato do próprio Tribunal, ou de seus Juízes, será excluído o Relator da decisão impugnada
 Vencido o Relator, o processo será redistribuído ao Juiz-Redator para o acórdão
 O processo não será redistribuído se vencido o Relator exclusivamente em questão de ordem, matéria preliminar, desde que apreciado o mérito ou julgamento de pedido liminar
 O Juiz eleito PR continuará como Relator ou Revisor do processo em que tiver lançado relatório ou aposto seu visto

 Qd o Relator suscitar a redistribuição do feito:
 I – com a indicação do Juiz competente para sua apreciação, os autos devem a este ser imediatamente redistribuídos e conclusos para apreciação da questão
 II – sem indicação do Juiz a quem cabe sua apreciação ou nos casos em que se julgar impedido ou suspeito, os autos serão redistribuídos livremente entre os demais Juízes
 Obs: Havendo conflito de competência, os autos devem ser conclusos ao PR p/ decisão
Relator
 O Relator é o Juiz a quem tiver sido distribuído o processo
Competências do Relator
 Ordenar e dirigir o processo
 Determinar às autoridades judiciárias e ADM, sujeitas a sua jurisdição, providências relativas ao andamento e à instrução do processo, bem como à execução de suas decisões e despachos
 Submeter ao TRE questões de ordem para o bom andamento dos processos
 Submeter ao TRE medidas cautelares necessárias à proteção de direito ameaçado de grave dano, de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da decisão futura acaso concedida

 Requisitar os autos originais, qd necessário
 Homologar as desistências, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento
 Determinar a inclusão em pauta, p/ julgamento, dos feitos que lhe couberem por distribuição
 Decidir sobre a legalidade da prisão em flagrante
 Conceder e arbitrar ou denegar fiança
 Decretar prisão preventiva
 Ordenar, ao despachar inicial de MD ou posteriormente, a suspensão do ato que motivou o pedido até o julgamento, quando relevante o fundamento ou quando, em caso de concessão do ato impugnado, puder resultar a ineficácia da medida

 Delegar atribuições, mediante carta de ordem, aos Juízes Eleitorais, p/ as diligências necessárias
 Presidir audiências necessárias à instrução
 Nomear curador ao réu, quando for o caso
 Nomear Defensor dativo
 Admitir assistente nos processos criminais
 Expedir ordens de prisão e de soltura
 Julgar os incidentes, ressalvada a competência do TRE
 Mandar ouvir o MP

 Determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando assim o requerer o MP, ou, submeter os autos à apreciação do TRE
 Indeferir liminarmente as revisões criminais:
 a) qd for incompetente o TRE, ou o pedido for de reiteração, salvo se fundado em novas provas
 b) qd o pedido estiver insuficientemente instruído
 Decretar, de ofício, a requerimento do MP ou dos interessados, a perempção ou a caducidade de medida liminar em MS
 Encaminhar os feitos ao Revisor, se for o caso, c/ o relatório

 Executar ou mandar executar a decisão proferida pelo TRE, podendo fazê-lo, nos casos de urgência, por meio de fac-símile ou correio eletrônico
 Proferir voto, inclusive qd Relator vencido
 Arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso intempestivo ou que haja perdido o objeto
 Negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto c/ súmula ou jurisprudência predominante do TRE, do STF ou dos Tribunais Superiores

 Negar seguimento a pedido ou recurso quando o signatário não possuir capacidade postulatória exigida em lei
 Dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior
 Marcar prazo p/ o saneamento da incapacidade processual ou da irregularidade de representação das partes
 Assegurar a regularização da capacidade de postulação qd o advogado comparecer em Juízo sem a apresentação de instrumento de mandato, a fim de evitar decadência ou prescrição
Atenção!
 No impedimento ocasional do Relator sorteado, os autos serão conclusos imediatamente ao Juiz efetivo, observada a ordem de antiguidade, ou, na impossibilidade, ao Juiz Substituto da mesma categoria
 Vencido o Relator, redigirá o acórdão como Relator designado o Juiz que proferiu o primeiro voto vencedor
 A atividade do Relator finda com o julgamento do feito, salvo se, nos processos de competência originária, houver necessidade de executar a decisão

 O Relator poderá decidir monocraticamente os seguintes feitos ADM a ele submetidos:
 I – Petição: prestação de contas, com informação da Comissão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – COEP – pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas das contas
 II – Petição: Programa partidário, com informação da Secretaria Judiciária
 III – Petição: Juiz Eleitoral (afastamento do exercício do cargo efetivo da Justiça comum), com informação do Diretor-Geral sobre o preenchimento dos requisitos legais

 IV – PAD: Requisição de servidor, com informação da Secretaria de Recursos Humanos – SRH – sobre o preenchimento dos requisitos legais, confirmada pelo Diretor-Geral
 V – PAD: Transferência de jurisdição eleitoral, com informação da CRE
 VI – Consulta, com informação da Assessoria Especial da Presidência – APRE –, quando a consulta for
 formulada por parte ilegítima ou versar sobre caso concreto;
 VII – Revisão de Eleitorado, com informação da CRE favorável à realização da revisão

Revisor
 Haverá Revisor nos seguintes processos:
 I – recursos contra expedição de diploma ou que importem perda de mandato
 II – relativos a infrações apenadas com reclusão
 III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos
 IV – que importem declaração de inelegibilidade, exceto os relativos a registro de candidatura
 V – revisão criminal
Atenção!
 Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do TRE sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias
 A redistribuição ao Relator implicará também a redistribuição ao Revisor
 Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.
 Em caso de afastamento definitivo do Relator, será também substituído o Revisor
 Em casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade do Revisor, será este substituído, de pleno direito, pelo Juiz seguinte em ordem decrescente de antiguidade
Competências do Revisor
 Compete ao Revisor:
 I – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas
 II – confirmar, completar ou retificar o relatório
 III – pedir dia para julgamento
 IV – determinar a juntada de petição, enquanto os autos lhe estiverem conclusos, submetendo a matéria, conforme o caso, desde logo, à consideração do Relator
Sessões
 O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 8 vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do PR ou do próprio Tribunal
 No período compreendido entre 90 dias antes e 90 dias após as eleições, será de 15 o limite mínimo de encontros
 As sessões extraordinárias serão convocadas mediante designação prévia do dia e da hora e, se possível, anunciadas pela imprensa

 As sessões serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei
 As sessões serão gravadas, podendo ser transmitidas ao vivo, salvo determinação em contrário do PR do TRE
 Não serão realizadas sessões ordinárias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte

 As sessões ordinárias serão iniciadas em horário estabelecido pelo Tribunal, havendo uma tolerância de 15 minutos, no caso de não haver número legal para abertura dos trabalhos
 O Tribunal abrirá suas sessões e deliberará com a presença mínima de quatro de seus membros, além do PR
 Nos feitos em que se exigir quorum para julgamento, não sendo ele alcançado, em razão da ausência de algum dos membros efetivos, serão convocados os substitutos mais antigos nas classes em que se deva dar a substituição

 Não participarão do julgamento os Juízes que não tenham ouvido o relatório ou assistido aos debates, salvo quando, não tendo havido sustentação oral, derem-se por esclarecidos
 Escoados estes 15 minutos de tolerância sem que haja o número legal, o Secretário lavrará termo que será assinado por todos os presentes

Sessões Extraordinárias
 Serão realizadas em dia e horário previamente designados pelo PR, dos quais se dará publicidade; terão início na hora marcada e serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinarem

 Assentos
Atenção!
 Durante as licenças ou férias individuais dos Juízes efetivos, serão obrigatoriamente convocados os respectivos substitutos, na ordem de antiguidade de cada classe
 O substituto convocado ocupará o lugar do substituído, exceto o substituto do PR, que tomará assento no lugar do Juiz que assumir a Presidência

 Na falta ou impedimento do PR, as sessões serão presididas pelo VPR
 Na falta do VPR, será convocado o 1º Desemb. substituto.
 Na falta do PR e do VPR, serão convocados os Desemb. substitutos, cabendo o exercício da Presidência ao primeiro Desemb. substituto
 O VPR será substituído em seus impedimentos ou suspeições ocorridas durante a sessão, sucessivamente, pelos Juízes de Direito, pelo Juiz Federal e pelos juristas, sempre na ordem de antiguidade

 Em caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo:
 I – o que houver servido mais tempo como suplente
 II – o nomeado há mais tempo
 III – o mais idoso
 Obs: No caso de recondução para o biênio consecutivo, a antiguidade contar-se-á da data da 1º posse
Advogados
 Os advogados ocuparão a tribuna para formular requerimento, produzir sustentação oral ou para prestar esclarecimentos, se entenderem necessário
 Aos advogados é facultado requerer que conste de ata sua presença na sessão de julgamento, podendo prestar esclarecimentos em matéria de fato
Vestimentas
 Os Juízes do Tribunal, o Procurador Regional Eleitoral, os advogados e servidores, durante as sessões, usarão vestes talares
Ordem de Trabalho
 Será observada, nas sessões, a seguinte ordem de trabalho:
 I – verificação do número de presentes
 II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior
 III – discussão, votação e decisão dos processos constantes na pauta ou dos que se acharem em mesa, bem como a proclamação dos respectivos resultados,
 IV – leitura do "expediente";
 V – comunicações ao Tribunal
 VI – assinatura e publicação de acórdãos, quando for o caso, e assinatura de resoluções
Atenção!
 Por conveniência do serviço, a juízo do Tribunal, essa ordem poderá ser alterada
 Os trabalhos das sessões serão taquigrafados, na forma do regulamento da Secretaria
Sessão Solene
 Será solene a sessão destinada à:
 diplomação dos eleitos para cargos estaduais e federais
 a comemorações ou à recepção de pessoas eminentes
Pauta de Julgamentos
 A pauta será organizada pela Assessoria de Sessões da Presidência, com aprovação do PR
 A pauta será publicada no DJE, com pelo menos 2 dias de antecedência, na parte que contiver MS, recurso eleitoral, agravo, recurso criminal, ação penal originária, revisão criminal, recurso contra expedição de diploma, ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos
 Nos demais feitos será dispensada a publicação pela imprensa

 A pauta de julgamento será afixada na entrada da Sala de Sessões do Tribunal, pelo menos 15 minutos antes de iniciar-se a sessão
 Os processos que não forem julgados na mesma assentada serão incluídos nas sessões subseqüentes, independentemente de nova publicação de pauta
 Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa feitos sem julgamento, o PR poderá convocar uma ou + sessões extraordinárias destinadas ao julgamento daqueles processos

 A inclusão dos processos que dispensarem publicação de pauta deverá ser indicada pelos respectivos Relatores até às 18 horas do dia que anteceder à sessão ordinária, ressalvadas as hipóteses de feitos que exigirem soluções urgentes.
 Precederá aos demais, com dia designado, o processo cujo julgamento houver sido suspenso, salvo se o adiamento tiver resultado de vista e se estiver aguardando a devolução dos autos
Julgamento
 No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:
 I – HC e recursos em HC
 II – processos adiados
 III – processos em que haja advogado inscrito para sustentação oral
 IV – MS, MI, HD, MC e seus respectivos recursos
 V – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos e recursos contra expedição de diploma
 VI – conflitos de competência e respectivos recursos

 VII – exceções
 VIII – recursos eleitorais
 IX – ações penais, revisões criminais, recursos criminais e inquéritos policiais
 X – agravos e embargos
 XI – registros de candidatos e argüições de inelegibilidade
 XII – consultas, reclamações e representações
 XIII – recursos ADM
 XIV – expedientes

Julgamento dos Feitos
 O julgamento dos feitos será realizado de acordo com a relação constante na pauta organizada pela Assessoria das Sessões da Presidência
 Havendo conveniência do serviço, a critério do Tribunal, o PR poderá modificar a ordem da pauta

 Os processos serão chamados pela ordem de antiguidade decrescente dos respectivos Relatores
 Os julgamentos a que o regimento não der prioridade realizar-se-ão, sempre que possível, de conformidade com a ordem crescente de numeração dos feitos em cada classe, referindo-se o critério da numeração a cada Relator
 O Presidente deverá dar preferência aos julgamentos nos quais os advogados devam produzir sustentação oral

 Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência p/ o julgamento
 Poderá ser deferida a preferência, a requerimento do PRE, de julgamento relativo a processos em que haja medida cautelar e o MP seja parte
 Havendo conexão ou continência, os processos poderão ser objeto de um só julgamento
 Os processos que versarem sobre causas de pedir conexas, ainda que apresentem peculiaridades, poderão ser julgados conjuntamente.
 Até o início do julgamento, as partes poderão requerer que o julgamento do processo seja feito de forma destacada, a fim de que seja proferida sustentação oral

 Efetivado o pregão e concluído o relatório, qq dos Juízes poderá obter a palavra para manifestar-se sobre matéria do julgamento, não devendo ser interrompido, salvo se nisso consentir
 O Relator, sem manifestar o seu voto, fará a exposição da espécie, desde que solicitado pelos advogados devidamente inscritos, mesmo p/ assistirem ao julgamento
 Em seguida serão ouvidas, pelo prazo individual de 10 minutos, as sustentações orais requeridas à Secretaria do TRE até o horário do início da sessão
Atenção!
 Quando se tratar de julgamento de recurso contra expedição de diploma, terá cada parte 20 minutos para sustentação oral
 Nas ações penais de competência originária, acusação e defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, 15 minutos para sustentação oral na deliberação sobre o recebimento da denúncia e uma hora no julgamento do feito

 Será assegurado à assistência da acusação o tempo de 1/4 daquele atribuído ao MPE se por ambos não for apresentada outra forma de divisão do tempo entre si
 Se houver litisconsorte ou assistente não representado pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados do mesmo grupo, se diversamente não for convencionado
 Sendo a parte representada por + de 1 advogado, o tempo será dividido igualmente entre eles, salvo se acordarem de outro modo
 Quando houver + de um recorrente, falará cada qual na ordem de interposição dos recursos, mesmo que figurem também como recorridos

 Somente será permitida interferência das partes ou do PRE no curso do julgamento p/ prestarem esclarecimento sobre matéria de fato relevante e desde que autorizada pelo PR
 Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, sendo vedada a leitura de memoriais
 É permitida, a critério do TRE, a renovação da sustentação oral sempre que o feito retorne à Mesa, após o cumprimento de diligência ou em julgamento adiado, quando dele participar novo Juiz

 Não haverá sustentação oral:
 nos agravos
 nos embargos declaratórios
 nos conflitos de competência
 nas argüições de incompetência ou de suspeição
 nas exceções, em casos de urnas impugnadas ou anuladas
 em recurso ADM
 carta testemunhável
 consulta, representação e reclamação que versarem sobre matéria ADM
Atenção!
 Qd a ação ou o recurso for de autoria do PRE, este falará em 1º lugar
 Após a sustentação oral, usará da palavra o PRE quando este não for parte no feito
 Prestados pelo Relator os esclarecimentos solicitados pelos Juízes, anunciará o PR a discussão, quando requerida

 Não poderá o Juiz falar sem prévia permissão do PR e por mais de 2 vezes sobre o assunto em discussão, salvo se for para pedir algum esclarecimento; nem poderá interromper o que estiver falando, senão depois de solicitar e obter permissão para fazê-lo
 O PR poderá facultar ao PRE falar outras vezes sobre o assunto em discussão
 Qualquer dos Juízes poderá suscitar, de ofício, alguma preliminar ao início do julgamento e sobre ela será facultado pronunciar-se o PRE
 Encerrada a discussão, o PR tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos Vogais, na ordem decrescente de antiguidade
 Caso o Relator ou qualquer Juiz pretenda modificar ou confirmar o voto, com novos fundamentos, deverá aguardar o último voto

 Antes de votar, qualquer julgador poderá solicitar que se adie o julgamento e pedir vista dos autos
 O julgador que pedir vista restituirá os autos para julgamento no prazo de 10d ou na sessão seguinte
 Vencido o prazo, o julgamento prosseguirá na 1º sessão
 No julgamento adiado, o voto que já tiver sido proferido constará na papeleta e na ata e será apurado na sessão de prosseguimento do julgamento, ainda que o julgador esteja ausente

 No feito adiado somente terão direito a voto os Juízes participantes do julgamento inicial
 O julgamento iniciado, ainda que o Relator seja o Juiz afastado, prosseguirá, computando-se os votos já proferidos
 O pedido de vista não impede que votem os julgadores habilitados a fazê-lo.


 Havendo empate na votação, o PR dará o voto de desempate
 No julgamento de HC, o PR não terá voto, exceto, em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão + favorável ao paciente
 Se, p/ efeito de quorum ou desempate na votação, for necessário o voto de Juiz que não tenha participado do início do julgamento, caso aquele julgador não se sinta em condições de votar, serão renovados o relatório e a sustentação oral, computando-se os votos anteriormente proferidos
Decisões
 As decisões do Tribunal dar-se-ão por maioria de votos, em sessão pública, com a presença de 4 de seus membros além do PR
 Somente pelo voto de 4 de seus membros, poderá o Tribunal proferir decisões que importem:
 anulação geral de eleições
 perda de mandato ou de diploma

 As decisões serão lavradas sob o título de acórdãos, numerados seguidamente, em cada categoria, encimados por ementa e redigidos pelo Relator, salvo quando for vencido, caso em que a redação caberá ao Juiz que proferiu o 1º voto vencedor
 Para a redação do acórdão, os Juízes têm o prazo de 3 dias p/ a revisão das notas taquigráficas dos votos que proferirem; se não o fizerem nesse prazo e se as referidas notas tiverem que ser juntadas aos autos, constará a observação de que não foram revistas pelo Juiz
Fim do Julgamento
 Findo o julgamento, o PR anunciará a decisão, que será consignada na folha referente ao processo, mencionando todos os aspectos relevantes da votação
 A folha será anexada aos autos com a indicação dos Juízes que participaram do julgamento
 Proclamado o resultado da votação, não poderá mais o julgador modificar o seu voto, admitindo-se, apenas, correção de erro material ou retificação de engano havido na redação da papeleta
Ata das Sessões
 As atas das sessões, nas quais se resumirá com clareza tudo quanto nelas houver ocorrido, serão registradas em folhas soltas para sua encadernação oportuna e, após assinadas pelo PR, serão publicadas no DJE, devendo conter:
 a) o dia e a hora da abertura da sessão
 b) o nome de quem a presidiu
 c) os nomes dos membros e do PRE presentes;
 d) o nome do advogado que fez a sustentação oral ou assistiu ao julgamento
 e) a relação dos feitos julgados, seu número de ordem, o nome do Relator e o das partes, o resultado da votação e outras questões

 O Secretário certificará na própria ata sua aprovação e a Coordenadoria de Sessões, sua publicação
 No começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será distribuída aos Juízes presentes e, se for o caso, retificada, aprovada pelo TER e, em seguida, assinada pelo PR

Publicação das Decisões
 O acórdão terá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será subscrito pelo Relator ou por quem o substituir, que deverá rubricar as páginas do relatório e dos votos
 Os registros dos julgamentos em notas taquigráficas e em fita magnética servirão exclusivamente de apoio ao serviço interno do TRE
 Lavrado o acórdão, sua conclusão e ementa serão encaminhadas para publicação no DJE nas 48h seguintes, certificando-se nos autos a data da publicação
Sessões ADM
 Terão início logo após o encerramento das sessões jurisdicionais
 Serão julgados nas sessões ADM os feitos das classes a seguir enumeradas, sem prejuízo de inclusão, pelo PR ou Relator, de outros feitos:
 I – Consulta
 II – Criação de Zona Eleitoral ou remanejamento
 III – Lista tríplice
 IV – Prestação de Contas


 V – PAD
 VI – Propaganda partidária
 VII – Revisão de eleitorado
Secretaria
 Os serviços auxiliares do TRE funcionarão sob a direção do Diretor-Geral, bacharel em Direito.
 Os cargos da Secretaria, criados por lei, serão preenchidos na forma prescrita em lei
 As atribuições do Diretor-Geral e dos servidores da Secretaria, bem como as disposições sobre a ordem interna constarão do Regulamento da Secretaria, aprovado pelo TRE

Disposições Gerais
 Os prazos referidos pelo regimento serão contados segundo as regras do direito comum
 Não serão recebidas alegações, representações ou requerimentos desrespeitosos ao TRE, aos Juízes ou às autoridades públicas
 Os membros do TRE receberão, por sessão a que comparecer, gratificação pro labore

 Para a divulgação das decisões, provimentos, portarias e notícias de maior interesse eleitoral, o TRE publicará sua revista, por conta própria ou por meio de convênio c/ outros órgãos públicos ou editoras especializadas na área jurídica de elevado conceito e larga difusão
 Salvo disposição em contrário, as regras de direito comum, referidas ou não no RI aplicam-se na contagem de prazos e à forma dos atos processuais
 A falta de apreciação, no prazo legal, dos atos requeridos ou propostos, em tempo oportuno, não prejudicará os interessados
 São isentos de custas os processos e certidões fornecidos para fins eleitorais

 Os prazos no Tribunal são peremptórios, terminam no fim do expediente normal e correm em Secretaria, salvo as exceções de lei
 Os prazos somente começam a correr a partir do 1º dia útil após a intimação
 Se a intimação se der em dia em que não haja expediente, ela será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte
 A intimação do MPE e do Defensor Público ou Dativo, em qualquer caso, será feita pessoalmente
Prorrogação do Prazo
 Considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil se o seu vencimento cair em feriado ou em dia em que:
 I – for determinado o fechamento da Secretaria do Tribunal
 II – o expediente for encerrado antes da hora normal

 A partir do último dia p/ requerimento de registro de candidatos, os prazos do respectivo processo são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados
 Poderão o advogado e o estagiário da advocacia, devidamente inscritos nos quadros da OAB, ter vista de processo na Secretaria ou retirá-lo pelos prazos legais, salvo quando for o caso de vista comum, hipótese esta em que os autos poderão ser retirados apenas p/ a extração de cópias reprográficas

 Não será possível a retirada do processo da Secretaria:
 a) aos processos sob regime de segredo de Justiça
 b) qd existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na Secretaria, reconhecida pelo Relator em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada
 c) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado
Atenção!
 Os advogados constituídos após a remessa do processo ao Tribunal poderão, mediante requerimento, retirar os autos da Secretaria, na oportunidade e pelo prazo que o Relator estabelecer


 Será de 10 dias, se outro não lhes for assinado, o prazo para que os Juízes Eleitorais prestem informações, cumpram requisições ou procedam a diligências determinadas pelo TRE ou pelo seu PR, sob pena de ser instaurado pela CRE procedimento para apuração de responsabilidade

 Os Juízes Eleitorais deverão dar prioridade na tramitação, mesmo após o término do processo eleitoral, aos feitos que tenham por pedido:
 a impugnação de mandato eletivo
 a cassação do registro de candidatura ou diploma
 a cominação de inelegibilidade

 A prioridade sobre os feitos da Justiça comum e outros de natureza eleitoral abrangerá a marcação e realização de audiências, intimações, expedição e cumprimento de cartas precatórias e de ordem, prolação de decisões interlocutórias e sentenças
 A parte interessada poderá representar ao CRE para que este determine a observância da prioridade

 Não se dará certidão, sucinta ou de inteiro teor, de documentos existentes no TRE, de peças de processos em andamento ou findos, nem de atos publicados no órgão oficial, sem prova de legítimo interesse do requerente e sem a declaração do fim a que se destina a certidão
 Assiste aos advogados o direito de examinarem, na Secretaria do TRE, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, mediante requerimento, e podendo tomar apontamentos
Atenção!
 Nos processos sujeitos a segredo de Justiça e nos processos criminais em que se limitou a publicidade de atos processuais, o direito de consultar os autos e de pedir certidões é restrito às partes e a seus procuradores; o terceiro que demonstrar interesse jurídico poderá requerer certidão restrita ao dispositivo da sentença e do acórdão
 Os autos restaurados em virtude de perda e extravio, após homologada ou julgada a restauração, sempre que possível pelo mesmo Relator, suprirão os desaparecidos, seguindo o processo os seus trâmites normais

Reforma do RI
 Qualquer dos Juízes do Tribunal poderá propor a reforma do RI, mediante indicação escrita, ficando a critério da Presidência a constituição de comissão p/ exame prévio e emissão de relatório
 Discutir-se-á a proposta em sessão a que estiverem presentes todos os membros do Tribunal, considerando-a aprovada se obtiver MA de votos

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