Aula 2. PODER SOCIAL
Aula 2. PODER SOCIAL
- o poder é um fenômeno social, jamais podendo ser explicado pela simples consideração de fatores individuais.
-Bilateralidade: é sempre a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina.
→ ANARQUISTAS: negam a necessidade do poder social embora com diferentes fundamentos e preconizando comportamentos diversos. Deve-se viver de acordo com a natureza, sem a preocupação de obter bens, respeitar convenções ou submeter-se às leis ou instituições sociais. Já tinham adeptos na Grécia (séc. V)
- SANTO AGOSTINHO “ DA CIDADE DE DEUS” diz que Deus concedeu aos homens que dominassem os irracionais, não os outros homens”. Isonomia entre os homens.
- ANARQUISMO DE CÁTEDRA: se limita a negar, teoricamente, a necessidade e a legitimidade do poder, admitindo-o apenas como um fato, mera expressão da superioridade material.
→ DUGUIT: todas as teorias que explicam a diferenciação entre as pessoas podem ser reduzidas a duas. TEORIA RELIGIOSA: entendida como aquelas que revelam a presença de uma crença capaz de influir poderosamente na ação humana. Sentimento místico: na soberania, greve. TEORIA ECONOMICA: aquelas que indicam a predominância de um fator de natureza econômica, na base da diferenciação entre governantes e governados.
Para ele o poder será sempre um mero fato, a expressão da existência de homens que submetem e de outros que são submetidos. Ele considera prescindível o poder na ordem social, afirmando que existe nos homens um sentimento de sociabilidade dos quais decorre o fato da solidariedade.
- SÉC. XIX anarquismo e socialismo e sobreviveu até o séc. XX. GODWIN: a crença na bondade fundamental do homem que seria justo e bom se não sofresse coação.
STIRNER: o indivíduo e seus fins são os únicos valores fundamentais, o estado é mau porque limita, reprime e submete o individuo, obrigando-o a se sacrificar pela comunidade. (o terrorismo e a insurreição devem ser considerados justos, porque visam a eliminar injustiças causadas pelo estado).
PROUDHON: adotou pela primeira vez a denominação anarquista. Condenava a propriedade privada. É um roubo. O poder político é um mal em si mesmo, por envolver a abdicação da razão e da independência. (influenciou os movimentos proletários do sex. XIX)
BAKUNIN (se desentende com Marx): O estado é um instrumento utilizado para organizar e manter a exploração dos pobres pelos ricos, apensar de ser mau também para a classe dirigente, à qual dá uma idéia ilusória de superioridade, mas contra a qual também age arbitrariamente quando julga necessário. Deve ser destruído com métodos revolucionários. Nova sociedade baseada na solidariedade e na proliferação de contratos livres e associações voluntárias.
KROPOTKIN: acredita ser possível chegar ao anarquismo pela via pacífica e não admite transigências com as instituições burguesas. Acredita que no reino animal a cooperação é uma força mais importante para a evolução do que a luta pela vida ou a seleção natural. A ajuda mutua garante a isonomia. A propriedade privada é injusta, todos os bens deve ser de propriedade comum. Para ele MARX objetivou a exploração das industrias pelo Estado, o socialismo daquele grupo se convertera num verdadeiro capitalismo de estado.
Perdeu força devido a violência empregada. Atos terroristas em Chicago de 1887, assassinato do Rei humberto I na cidade de monza e, 1900 na Itália. No Brasil, a greve geral ocorrida em São Paulo e, 1917.
PODER = FORÇA: O poder sempre existiu, não há registros na história de sociedade destituída de poder. A principal necessidade dos membros da sociedade era a defesa contra as ameaças de outros homens, de animais, de forças da natureza.
PODER = concedido aos indivíduos de maior capacidade econômica.
PODER = DIVINO o detentor do poder se apresenta como instrumento da vontade de uma divindade (oriente). Séc, XVIII – poder divino dos reis.
Id. Média: povo como unidade e fontes de direito e poder. O poder se utiliza da força sem, contudo, se confundir com ela. Séc. XIX coincidir as noções de poder legitimo e poder jurídico.
MIGUEL REALE: “o poder pretenda ser, cada vez mais, conforme ao direito, isto não quer dizer, que todo poder seja ou memso possa vir a ser puramente jurídico, uma vez que a própria positivação do direito depende da existência de um poder. Poder e direito são fenômenos concomitantes.”
Fala-se em “graus de juridicidade de poder” , na medida em que lê é mais ou menos empenhado na realização de fins do direito.
- LEGITMIDADE do poder não se confunde com legalidade. MAX WEBER: critérios de aferição de legitimidade: 1) poder tradicional, característica das monarquias, independe da legalidade formal; 2) poder carismático é exercido pelos lideres autênticos, que interpretam os sentimentos e as aspirações do povo, até contra o direito vigente; 3) poder racional é exercido pelas autoridades investidas pela lei, coincidência necessária entre legitimidade e legalidade.
- BORDEAU: o poder não é uma força providencial surgida no meio do grupo, mas é uma encarnação do próprio grupo, pois resume suas aspirações.
É necessário que haja convergência das aspirações do grupo e dos objetivos do poder: poder legítimo é o poder consentido.
SINTESE: o poder é necessário, ele não é puramente jurídico, mas age concomitantemente com ele. Há um processo de objetivação, precedência da votande dos governados ou da lei. Racionalização, desporsanilização do poder = grupo, sistema
- o poder é um fenômeno social, jamais podendo ser explicado pela simples consideração de fatores individuais.
-Bilateralidade: é sempre a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina.
→ ANARQUISTAS: negam a necessidade do poder social embora com diferentes fundamentos e preconizando comportamentos diversos. Deve-se viver de acordo com a natureza, sem a preocupação de obter bens, respeitar convenções ou submeter-se às leis ou instituições sociais. Já tinham adeptos na Grécia (séc. V)
- SANTO AGOSTINHO “ DA CIDADE DE DEUS” diz que Deus concedeu aos homens que dominassem os irracionais, não os outros homens”. Isonomia entre os homens.
- ANARQUISMO DE CÁTEDRA: se limita a negar, teoricamente, a necessidade e a legitimidade do poder, admitindo-o apenas como um fato, mera expressão da superioridade material.
→ DUGUIT: todas as teorias que explicam a diferenciação entre as pessoas podem ser reduzidas a duas. TEORIA RELIGIOSA: entendida como aquelas que revelam a presença de uma crença capaz de influir poderosamente na ação humana. Sentimento místico: na soberania, greve. TEORIA ECONOMICA: aquelas que indicam a predominância de um fator de natureza econômica, na base da diferenciação entre governantes e governados.
Para ele o poder será sempre um mero fato, a expressão da existência de homens que submetem e de outros que são submetidos. Ele considera prescindível o poder na ordem social, afirmando que existe nos homens um sentimento de sociabilidade dos quais decorre o fato da solidariedade.
- SÉC. XIX anarquismo e socialismo e sobreviveu até o séc. XX. GODWIN: a crença na bondade fundamental do homem que seria justo e bom se não sofresse coação.
STIRNER: o indivíduo e seus fins são os únicos valores fundamentais, o estado é mau porque limita, reprime e submete o individuo, obrigando-o a se sacrificar pela comunidade. (o terrorismo e a insurreição devem ser considerados justos, porque visam a eliminar injustiças causadas pelo estado).
PROUDHON: adotou pela primeira vez a denominação anarquista. Condenava a propriedade privada. É um roubo. O poder político é um mal em si mesmo, por envolver a abdicação da razão e da independência. (influenciou os movimentos proletários do sex. XIX)
BAKUNIN (se desentende com Marx): O estado é um instrumento utilizado para organizar e manter a exploração dos pobres pelos ricos, apensar de ser mau também para a classe dirigente, à qual dá uma idéia ilusória de superioridade, mas contra a qual também age arbitrariamente quando julga necessário. Deve ser destruído com métodos revolucionários. Nova sociedade baseada na solidariedade e na proliferação de contratos livres e associações voluntárias.
KROPOTKIN: acredita ser possível chegar ao anarquismo pela via pacífica e não admite transigências com as instituições burguesas. Acredita que no reino animal a cooperação é uma força mais importante para a evolução do que a luta pela vida ou a seleção natural. A ajuda mutua garante a isonomia. A propriedade privada é injusta, todos os bens deve ser de propriedade comum. Para ele MARX objetivou a exploração das industrias pelo Estado, o socialismo daquele grupo se convertera num verdadeiro capitalismo de estado.
Perdeu força devido a violência empregada. Atos terroristas em Chicago de 1887, assassinato do Rei humberto I na cidade de monza e, 1900 na Itália. No Brasil, a greve geral ocorrida em São Paulo e, 1917.
PODER = FORÇA: O poder sempre existiu, não há registros na história de sociedade destituída de poder. A principal necessidade dos membros da sociedade era a defesa contra as ameaças de outros homens, de animais, de forças da natureza.
PODER = concedido aos indivíduos de maior capacidade econômica.
PODER = DIVINO o detentor do poder se apresenta como instrumento da vontade de uma divindade (oriente). Séc, XVIII – poder divino dos reis.
Id. Média: povo como unidade e fontes de direito e poder. O poder se utiliza da força sem, contudo, se confundir com ela. Séc. XIX coincidir as noções de poder legitimo e poder jurídico.
MIGUEL REALE: “o poder pretenda ser, cada vez mais, conforme ao direito, isto não quer dizer, que todo poder seja ou memso possa vir a ser puramente jurídico, uma vez que a própria positivação do direito depende da existência de um poder. Poder e direito são fenômenos concomitantes.”
Fala-se em “graus de juridicidade de poder” , na medida em que lê é mais ou menos empenhado na realização de fins do direito.
- LEGITMIDADE do poder não se confunde com legalidade. MAX WEBER: critérios de aferição de legitimidade: 1) poder tradicional, característica das monarquias, independe da legalidade formal; 2) poder carismático é exercido pelos lideres autênticos, que interpretam os sentimentos e as aspirações do povo, até contra o direito vigente; 3) poder racional é exercido pelas autoridades investidas pela lei, coincidência necessária entre legitimidade e legalidade.
- BORDEAU: o poder não é uma força providencial surgida no meio do grupo, mas é uma encarnação do próprio grupo, pois resume suas aspirações.
É necessário que haja convergência das aspirações do grupo e dos objetivos do poder: poder legítimo é o poder consentido.
SINTESE: o poder é necessário, ele não é puramente jurídico, mas age concomitantemente com ele. Há um processo de objetivação, precedência da votande dos governados ou da lei. Racionalização, desporsanilização do poder = grupo, sistema
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