AULAs 6,7 e 8. POVO
→ CONCEITO
- é o elemento pessoal para a constituição e a existência do estado, uma vez que sem ele não é possível haver estado e é para ele que o estado se forma.
- POPULAÇÃO é mera expressão numérica, demográfica ou econômica. Abrange o conjunto das pessoas que vivam no território de um estado ou mesmo que se achem nele temporariamente.
- NAÇÃO ( SÉC. XVIIII) é a expressão do povo como unidade homogênea. Adquire relevo com a revolução francesa. Governa nação: daí surge o termo nacionalidade que indica um membro da nação, mas tomando esta com o sentido de Estado.
- NAÇÃO = uma comunhão formada por laços históricos e culturais e assentada sobre um sistema de relações de ordem objetiva. Para Marcello Caetano é uma comunidade de base histórica, pertencendo a ela, em regra, os que nascem num certo ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente, expresso numa língua comum, tendo um conceito idêntico de vida e dinamizado pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmos ideais coletivos. É a pertinência a uma comunidade histórico-cultural.
- cidadão: implica a titularidade de direito públicos.
- séc. XIV MARSÍLIO DE PADUA: povo e´a fonte da lei, reservando-se ao príncipe o poder executivo. É a extensão dos direitos públicos a um contingente muito mais numeroso dos componentes do estado.
- JELINEK: distinção entre um aspecto subjetivo e outro objetivo do povo. O estado é sujeito do poder público e o povo como seu elemento componente, participa dessa condição. Esse é o aspecto subjetivo de povo. O povo é objeto da atividade do Estado e sob esse ângulo é que se tem o povo em seu aspecto objetivo.
Os indivíduos enquanto objetos do poder do estado estão numa relação de subordinação e são sujeitos de deveres. Enquanto membros do Estado, os indivíduos se acham, quanto a ele e aos demais indivíduos, numa relação de coordenação, sendo neste caso, sujeitos de direitos.
ROUSSEAU: os associados que compõem a sociedade e o Estado, recebem coletivamente o nome de povo, cabendo-lhes a designação particular de cidadãos quanto participam da autoridade soberana e sujeitos quando submetidos às leis do Estado.
JELINEK: a designação de cidadão cabe a todos os que participam da constituição do Estado. Há os que possuem cidadania ativa, exercem certas atribuições que o próprio estado reconhece como suas.
- reconhecido o vínculo entre estado e povo surge para o Estado: a) exigência de atitudes negativas, pois a subordinação dos indivíduos é disciplinada pelo direito, impedindo o estado de ir além de certos limites; b) exigência de atitudes positivas, uma vez que o estado é obrigado a agir para proteger e favorecer o individuo; c) exigência de atitudes de reconhecimento, pois em certas circunstâncias há indivíduos que agem no interesse do Estado e este é obrigado a reconhece-los como órgãos seus.
- o povo é o elemento que dá condições ao Estado para formar e externar a sua vontade.
POVO
- É o conjunto dos indivíduos que através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Essa participação e esse exercício podem ser subordinados, por motivos de ordem prática e ao atendimento de certas condições objetivas que assegurem a plena aptidão do individuo.
- todos os que se integram no Estado, através da vinculação jurídica permanente fixada no momento jurídico da unificação e da constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se assim conceituar o povo como o conjunto de cidadãos do Estado. Só os que atendem esses requisitos e adquirem direitos é que obtém a condição de cidadãos ativos.
- a condição de cidadão implica direitos e deveres que acompanham o individuo mesmo quando se ache fora do território do estado. A cidadania ativa pressupõe a condição de cidadão, mas exige que o individuo atenda a outros requisitos exigidos pelo estado, se ele deixar de atender ele perde ou tem reduzido seus atributos da cidadania ativa, sem perder a cidadania.
- pode ocorre que o cidadão deixando de atender aos requisitos mínimos para a preservação da cidadania, venha a perdê-la sendo então excluído do povo do Estado.(banimento)
- é o elemento pessoal para a constituição e a existência do estado, uma vez que sem ele não é possível haver estado e é para ele que o estado se forma.
- POPULAÇÃO é mera expressão numérica, demográfica ou econômica. Abrange o conjunto das pessoas que vivam no território de um estado ou mesmo que se achem nele temporariamente.
- NAÇÃO ( SÉC. XVIIII) é a expressão do povo como unidade homogênea. Adquire relevo com a revolução francesa. Governa nação: daí surge o termo nacionalidade que indica um membro da nação, mas tomando esta com o sentido de Estado.
- NAÇÃO = uma comunhão formada por laços históricos e culturais e assentada sobre um sistema de relações de ordem objetiva. Para Marcello Caetano é uma comunidade de base histórica, pertencendo a ela, em regra, os que nascem num certo ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente, expresso numa língua comum, tendo um conceito idêntico de vida e dinamizado pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmos ideais coletivos. É a pertinência a uma comunidade histórico-cultural.
- cidadão: implica a titularidade de direito públicos.
- séc. XIV MARSÍLIO DE PADUA: povo e´a fonte da lei, reservando-se ao príncipe o poder executivo. É a extensão dos direitos públicos a um contingente muito mais numeroso dos componentes do estado.
- JELINEK: distinção entre um aspecto subjetivo e outro objetivo do povo. O estado é sujeito do poder público e o povo como seu elemento componente, participa dessa condição. Esse é o aspecto subjetivo de povo. O povo é objeto da atividade do Estado e sob esse ângulo é que se tem o povo em seu aspecto objetivo.
Os indivíduos enquanto objetos do poder do estado estão numa relação de subordinação e são sujeitos de deveres. Enquanto membros do Estado, os indivíduos se acham, quanto a ele e aos demais indivíduos, numa relação de coordenação, sendo neste caso, sujeitos de direitos.
ROUSSEAU: os associados que compõem a sociedade e o Estado, recebem coletivamente o nome de povo, cabendo-lhes a designação particular de cidadãos quanto participam da autoridade soberana e sujeitos quando submetidos às leis do Estado.
JELINEK: a designação de cidadão cabe a todos os que participam da constituição do Estado. Há os que possuem cidadania ativa, exercem certas atribuições que o próprio estado reconhece como suas.
- reconhecido o vínculo entre estado e povo surge para o Estado: a) exigência de atitudes negativas, pois a subordinação dos indivíduos é disciplinada pelo direito, impedindo o estado de ir além de certos limites; b) exigência de atitudes positivas, uma vez que o estado é obrigado a agir para proteger e favorecer o individuo; c) exigência de atitudes de reconhecimento, pois em certas circunstâncias há indivíduos que agem no interesse do Estado e este é obrigado a reconhece-los como órgãos seus.
- o povo é o elemento que dá condições ao Estado para formar e externar a sua vontade.
POVO
- É o conjunto dos indivíduos que através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Essa participação e esse exercício podem ser subordinados, por motivos de ordem prática e ao atendimento de certas condições objetivas que assegurem a plena aptidão do individuo.
- todos os que se integram no Estado, através da vinculação jurídica permanente fixada no momento jurídico da unificação e da constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se assim conceituar o povo como o conjunto de cidadãos do Estado. Só os que atendem esses requisitos e adquirem direitos é que obtém a condição de cidadãos ativos.
- a condição de cidadão implica direitos e deveres que acompanham o individuo mesmo quando se ache fora do território do estado. A cidadania ativa pressupõe a condição de cidadão, mas exige que o individuo atenda a outros requisitos exigidos pelo estado, se ele deixar de atender ele perde ou tem reduzido seus atributos da cidadania ativa, sem perder a cidadania.
- pode ocorre que o cidadão deixando de atender aos requisitos mínimos para a preservação da cidadania, venha a perdê-la sendo então excluído do povo do Estado.(banimento)
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