MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERA - CONCURSO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE ABERTURA

4º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
O COORDENADOR DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, nas Resoluções 42 e 52 do Conselho Nacional do Ministério Público e nas Portarias PGR/MPU nº 378/2010 e 576/2010, resolve:
Abrir o 14º Processo Seletivo de estagiários de nível superior, da área de Direito (código 026), para formação do quadro reserva da Procuradoria da República no Distrito Federal, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:
• Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF
• Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
• Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO
• Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN
• Faculdade Processus - DF
• Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC
• Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB
• Universidade Católica de Brasília - UCB
• Universidade de Brasília - UNB
• Universidade Paulista - UNIP
• União Pioneira de Integração Social - UPIS
• Faculdades Integradas - IESGO
• Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologia - FACITEC
• Faculdade Fortium
• Instituto de Ensino Superior Planalto - IESPLAN
• Faculdade Projeção - FAPRO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 1 DA INSCRIÇÃO
1.1 Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a inscrição provisória, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, disponível na página da internet da PR/DF (www.prdf.mpf.gov.br ), no período das 14hs de 11/02/2011 até as 18hs de 25/02/2011 até às 18h, e posterior comparecimento para confirmação e retirada do comprovante de inscrição, no período de 28/02/2011 a 04/03/2011, das 13h às 17h, no Edifício Sede da Procuradoria da República no DF, localizada na SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul, Brasília/DF, munido dos seguintes documentos:
1.1.1 Original e cópia do documento de identidade com foto;
1.1.2 Original e cópia do CPF;
1.1.3 Original da declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado;
1.1.4 Original do histórico escolar detalhado e atualizado, expedidos pela Instituição de Ensino, informando a carga horária e as disciplinas cursadas, não valendo para esse fim o modelo simplificado;
1.1.5 Às pessoas com deficiência, laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador;
1.1.6 Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procuração;
1.1.7 Aos interessados, solicita-se a doação de 1 lata de leite em pó, que será revertida para uma entidade filantrópica.
1.2 No caso previsto no inciso 1.1.6, a Procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e apresentada juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
Procuradoria da República no DF, que tenham concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária do curso superior, independentemente do semestre ou ano letivo, devidamente comprovado pelo total de créditos já cursados, constantes do histórico escolar.
1.4 Não poderão se inscrever os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito.
1.5 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a PRDF do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais;
1.6 A inscrição e a participação no certame é gratuita e o não preenchimento dos requisitos acima expostos não operam qualquer tipo de preclusão para a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), que, ao constatar a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do processo seletivo na fase em que se encontrar.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas para estagiário de Direito serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação dos mesmos e as necessidades da Procuradoria da República no Distrito Federal.
2.2 Atualmente a Procuradoria da República no Distrito Federal conta com 54 (cinquenta e quatro) estagiários de Direito lotados em gabinetes de Procuradores da República, nos diversos ofícios de patrimônio público, criminal, cidadania, e ordem econômica e consumidor, e 4 (quatro) estagiários de Direito lotados temporariamente na Coordenação Jurídica, nas áreas de atendimento ao cidadão, protocolo jurídico e núcleo de mandados de segurança.
2.3 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.
2.4 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da confirmação da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90(noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar previsão tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
2.5 Aos candidatos com deficiência serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª, 50ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, salvo se já restar observado o percentual estabelecido no item 2.3;
2.6 Não preenchidas por pessoas com deficiência as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem final de classificação do concurso;
2.7 Se for o caso, devidamente exposto no laudo médico, a pessoa com deficiência poderá requerer, no ato de confirmação da inscrição, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições especiais de que necessita. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade;
2.8 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação das provas e notas mínimas exigidas;
2.9 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;
2.10 No caso de o candidato necessitar realizar a prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação de sua prova;
2.11 Na hipótese em que a realização da prova discursiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas as questões formuladas;
3 DA PROVA
3.1 A prova será realizada no dia 19/03/2011, sábado, de 13 às 18h, sendo que os portões serão abertos às 12h e fechados às 12h30. Depois deste horário, não será mais permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas.
3.2 O local de realização das provas será divulgado posteriormente no site www.prdf.mpf.gov.br.
3.3 A PRDF poderá alterar a data e local de realização da prova, mediante publicação de edital e divulgação no site ( www.prdf.mpf.gov.br ) com antecedência mínima de 48 horas.
3.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas portando o documento original de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica nas cores preta ou azul. Não serão aceitos como documento de identificação do candidato cópia de documentos de identidade, ainda que autenticados, protocolo do documento de identidade, certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação no modelo antigo sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor legal de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou com fotos tão antigas que não permitam reconhecer o candidato;
3.5 Não será permitido o uso de celulares, equipamentos eletrônicos, livros, dicionários, apontamentos, apostilas ou qualquer outro material, inclusive a comunicação com outros candidatos, sob pena de desclassificação.
3.6 O candidato só poderá sair das dependências do local de aplicação das provas com 1 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o caderno de provas.
3.7 O preenchimento do Cartão de Respostas consistirá na identificação do candidato e na marcação da resposta desejada para cada item. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do seu Cartão de Respostas, devendo ser observadas as seguintes orientações:
3.7.1 O campo de identificação do candidato está localizado na parte superior do Cartão de Respostas e é composto por 10 algarismos. Os três primeiros números referem-se à "área de conhecimento" e devem ser preenchidos com os algarismos que representam o código do curso, qual seja 026 (Direito). Em seguida, o candidato deverá preencher o algarismo que determina o "tipo de prova" (1, 2 ou 3). Os 6 (seis) últimos números indicam o "número de inscrição do candidato", os quais deverão ser preenchidos, completando os campos restantes à esquerda com ZERO (000999).
3.8 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo, salvo erro no campo de identificação do candidato.
3.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
4 DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo será composto de duas etapas, todas eliminatórias, distribuídas da seguinte forma:
4.4.1 Primeira etapa: consiste na realização, na mesma data, de provas escritas objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, na seguinte forma:
4.4.1.1 Prova Objetiva: conterá 34 (trinta e quatro) questões de múltipla escolha elaboradas em consonância com o programa constante do Anexo I das disciplinas, assim distribuídas:
a) Oito questões de Direito Constitucional;
b) Seis questões de Direito Administrativo;
c) Cinco questões de Direito Processual Civil;
d) Cinco questões de Direito Processual Penal;
e) Cinco questões de Direito Penal;
f) Cinco questões de Direito Civil;
4.4.1.2 Prova Subjetiva: consistirá em 1 (uma) questão dissertativa de, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, sobre temas constantes do conteúdo programático anexo.
4.4.2 Cada questão objetiva terá 5 (cinco) alternativas, indicadas pelas letras "a", "b", "c", "d" e "e", devendo o candidato marcar apenas uma delas. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 01 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo, num total de 34 (trinta e quatro) pontos.
4.4.3 A questão dissertativa valerá 20,00 (vinte) pontos e serão avaliados, especialmente, o domínio da linguagem escrita (ortografia, acentuação, concordância, capacidade de transmitir ideias pela palavra escrita), a objetividade (capacidade de expor o conhecimento no espaço máximo permitido, limitando-se a abordagem ao tema proposto), a capacidade argumentativa (clareza, coesão e coerência das idéias expostas no texto) e o conhecimento jurídico (princípios, legislação e jurisprudência atinentes ao tema proposto).
4.4.4 Não será permitida consulta à legislação seca para a realização das provas escritas.
4.4.5 O candidato deverá se identificar na folha de respostas da prova subjetiva utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição. Será eliminado do certame o candidato que, por qualquer forma, registrar seu nome ou outros dados de identificação na folha de respostas da prova subjetiva.
4.4.6 Segunda etapa: consiste na participação obrigatória do candidato aprovado na etapa anterior em palestra sobre o Ministério Público da União e o Programa de Estágio da PRDF, a ser ministrada no edifício da PRDF por Procuradores da República e Chefes de Seção no dia 05/04/2011, às 14 horas.
4.4.7 Será eliminado do certame o candidato que não participar da segunda etapa, salvo comprovada impossibilidade (convocação para júri ou serviço eleitoral, doença, morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou outro caso fortuito ou de força maior, devidamente documentados e aceitos pela Coordenação do Estágio);
5 DA APROVAÇÃO
5.1 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% do total de 34 pontos da prova objetiva.
5.2 Caso o número de aprovados na prova objetiva seja superior a 150 (cento e cinquenta), serão eliminados do certame os candidatos classificados a partir da 151ª colocação, ressalvados que obtiverem a mesma nota do candidato classificado na 150ª posição;
5.3 Não será corrigida a prova subjetiva dos candidatos eliminados e desclassificados nos termos dos itens 5.1 e 5.2.
5.4 Serão reprovados na prova subjetiva os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% do total da nota (vinte pontos).
5.5 A nota final consistirá na soma da nota da prova objetiva e da nota da prova subjetiva, sendo a classificação efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos aprovados.
5.6 Como critério de desempate na classificação final, será considerado melhor classificado o candidato que:
5.6.1 Tiver maior idade;
5.6.2 Obtiver maior número de pontos na prova subjetiva;
5.6.3 Obtiver maior número de pontos na prova objetiva.
5.7 Caberá recurso dirigido à Coordenação de Estágio em face da prova objetiva e/ou subjetiva, no prazo de 01 (um) dia útil, após a respectiva divulgação dos resultados no sítio da Procuradoria da República no Distrito Federal na internet ( www.prdf.mpf.gov.br ), devendo ser protocolado no Edifício Sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, situada na Avenida L2-Sul Q. 603/604, Lote-23, no Protocolo Administrativo - SECAD, das 09h às 18h.
5.8 O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente em seu pleito recursal. Não serão conhecidos recursos desprovidos de razões de modificação do resultado, inconsistentes, intempestivos, desrespeitosos ou que contenham mera irresignação de candidatos.
5.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo;
5.10 Após a divulgação do resultado da prova subjetiva, o candidato poderá ter acesso a cópia de sua prova para os fins do item 5.7.
5.11 No julgamento dos recursos da prova subjetiva não poderão participar os membros da Banca Examinadora que tenham corrigido a prova recorrida.
6 DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação será realizada mediante telefones e e-mails (correio eletrônico) constantes na ficha de inscrição do candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, mantê-los atualizados junto a divisão de Recursos Humanos da Procuradoria da Republica no Distrito Federal, e-mail (estagioprdf@prdf.mpf.gov.br).
6.2 Considera-se convocado o candidato que tiver sido contatado pelo menos três vezes por telefone e três vezes por e-mail em três dias úteis diferentes.
6.3 O candidato convocado que não se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis do envio da última mensagem eletrônica ou do último contato telefônico da Divisão de Recursos Humanos será recolocado no final da lista de classificação.
6.4 Será considerado desistente o candidato que, devidamente aprovado, convocado e uma vez recolocado no final da lista de classificação, se recusar a iniciar no prazo máximo de três dias úteis quando novamente convocado pela Divisão de Recursos Humanos.
6.5 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:
6.5.1 Histórico escolar;
6.5.2 Uma fotografia recente em formato 3x4cm;
6.5.3 Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;
6.5.4 Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:
a) Carteira de Identidade e CPF; e
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);
6.5.5 Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio.
6.6 A realização do estágio, após a aprovação no processo seletivo, poderá ser precedida de entrevista, de caráter não eliminatório e não classificatório, a ser realizada pela chefia imediata da área correspondente ou pessoa por ela indicada, não sendo permitida submissão do estagiário a novas provas, testes ou congêneres.
6.7 Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, devendo o mesmo ser desligado do órgão até a data de início de exercício na PRDF.
6.8 O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e deverá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.
6.9 Os candidatos habilitados poderão ser lotados em outros ramos do MPU, mediante prévia concordância.
7 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Este Processo Seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Coordenação de Estágio da PRDF.
7.2 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.
8 DA BOLSA DE ESTÁGIO
8.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da PRDF perceberá uma bolsa de estágio e ao auxílio-transporte, salvo se servidor ou empregado público;
8.2 Atualmente o valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos) reais acrescido de R$ 7,00 (sete) reais de auxílio transporte por cada dia efetivamente estagiado.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio da PRDF ou pela Banca Examinadora do certame.
9.2 A banca examinadora do concurso de estágio será composta pelos seguintes membros:
9.2.1 Bruno Caiado de Acioli- Prova Subjetiva;
9.2.2 José Robalinho Cavalcanti - Prova Objetiva de Direito Penal;
9.2.3 Hélio Ferreira Heringer Junior- Prova Objetiva de Direito Processual Civil;
9.2.4 Eliana Pires Rocha - Prova Objetiva de Direito Civil;
9.2.5 Marcus Marcelus Gonzaga Goulart- Prova Objetiva de Direito Processual Penal;
9.2.6 Anna Carolina Resende Maia Garcia - Prova Objetiva de Direito Administrativo;
9.2.7 Luciana Loureiro Oliveira- Prova Objetiva de Direito Constitucional.
9.3 A banca examinadora poderá ser alterada a critério da Coordenação de Estágio, vedando-se a participação de cônjuges, companheiros, parentes ou afins até o 3º grau civil dos concorrentes ao estágio.
9.4 Os candidatos aprovados serão chamados somente após a convocação dos aprovados no 13º Processo Seletivo.
Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2011
Bruno Caiado de Acioli
Procurador da República
Bruno Freire de Carvalho Calabrich
Procurador da República
Coordenadores de Estágio da PR/DF







ANEXO I - PROGRAMA
1 - DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1 Constituição: conceito, objeto e elementos;
1.2 Controle de constitucionalidade;
1.3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais;
1.4 Direitos políticos;
1.5 Organização do estado. Formas de estado e de governo. Divisão territorial.
Repartição de competência. Intervenção;
1.6 Poder Legislativo: organização. Processo legislativo;
1.7 Poder Executivo: Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades;
1.8 Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal. Justiça do Trabalho;
1.9 Ministério Público: Princípios institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais. Lei complementar 75/93;
1.10 Princípios da administração pública;
1.11 Princípios da ordem econômica;
1.12 Ordem social: saúde, previdência social, educação, cultura, família, criança e adolescente; meio ambiente;
1.13 Leis 9.868/99 e 9.882/99.
2 - DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1 Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração pública direta e indireta. Princípios da administração pública. Agências reguladoras;
2.2 Ato administrativo: conceito, atributos, elementos. Discricionariedade e vinculação. Classificação: atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Controle dos atos administrativos;
2.3 Servidores públicos. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais;
2.4 Bens públicos: classificação;
2.5 Desapropriação. Modalidades: necessidade e utilidade pública. Interesse social. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Lei Complementar nº 76/93;
2.6 Controle da administração pública. Controle administrativo. Controle legislativo;
2.7 Lei Complementar 75/93;
2.8 Mandado de segurança. Ação popular. Hábeas data. Ação de improbidade administrativa.
3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3.1 Princípios constitucionais do processo civil;
3.2 Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação;
3.3 Princípios processuais;
3.4 Litisconsórcio. Conceito das partes e seus procuradores . Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário;
3.5 Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação à lide. Chamamento ao processo;
3.6 Ministério Público. Funções e atividades no processo civil;
3.7 Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites;
3.8 Competência. Conceito, critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção;
3.9 Atos processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades;
3.10 Processo: formação, suspensão e extinção;
3.11 Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção;
3.12 Prova;
3.13 Sentença. Coisa julgada;
3.14 Recursos. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, agravo de instrumento e retido, embargos de declaração;
3.15 Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder geral de cautela do juiz. Procedimento;
3.16 Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública.
4. DIREITO CIVIL
4.1 Parte geral.
5. DIREITO PENAL
5.1 Aplicação da lei penal;
5.2 O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz);
5.3 Da antijuridicidade;
5.4 Da culpabilidade;
5.5 Do concurso de pessoas;
5.6 Das causas de extinção de punibilidade;
5.7 Da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95);
5.8 Dos crimes contra o patrimônio;
5.9 Dos crimes contra a fé pública;
5.10 Dos crimes contra a administração pública.
6. DIREITO PROCESSUAL PENAL
6.1 A Lei processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades);
6.2 Inquérito policial;
6.3 Ação penal;
6.4 Denúncia;
6.5 Competência voltada à Justiça Federal;
6.6 Restituição de coisas apreendidas;
6.7 Medidas assecuratórias (arresto, seqüestro etc.);
6.8 Prova;
6.9 Prisão (em flagrante, temporária e preventiva);
6.10 Liberdade provisória (com fiança e sem fiança);
6.11 Citações e intimações;
6.12 Sentença e coisa julgada;
6.13 Processo comum, sumário e dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos;
6.14 Nulidades;
6.15 Recursos (apelação e recurso em sentido estrito);
6.16 Habeas corpus;
6.17 Processo dos crimes ligados a entorpecentes.

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