Causas supralegais de exclusão da antijuridicidade
Tem-se sustentado que, além das causas justificativas expressamente consignadas na lei, existem outras, supralegais, não explícitas. A doutrina das justificativas supralegais funda-se na afirmação de que o Direito do Estado, por ser estático, não esgota a totalidade do Direito e a lei não pode esgotar todas as causas de justificativas da conduta humana no plano do ordenamento penal. Como a razão de ser do direito é o equilíbrio da vida social e a antijuridicidade nada mais é do que a lesão de determinado interesse vital pl~h às normas ae cultura recon'teclàaspelo Estado, afirma-se filie não se deve apreciar o antijurídico apenas diante do direito legislado, mas também dessas normas de cultura.
Com tais argumentos justificam-se os fatos que aparentemente não estão regulados no ordenamento jurídico: a correção de menores não sujeitos à autoridade legal de quem os castiga; o tratamento médico (que seria exercício ilegal da medicina) dos pais aos filhos; os castigos não previstos em regulamento escolar aplicados sem abuso por professores etc. Inclui-se também entre essas causas o consentimento expresso do ofendido em relação a danos que atingem bens plenamente disponíveis.
A lei penal, porém, prevê expressamente como causa descriminante o "exercício regular de direito". Assim, pondera Damásio, aplicando o juiz o art. 49 da LICC, que prevê a possibilidade de decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, poderá reconhecer a excludente referida, não pelo dispositivo legal propriamente dito, mas pela norma superior que o inspira. Ou como diz José Adriano Marrey Neto, invocando ainda a lógica do razoável, de Recasens Siches: "Às justificativas supralegais são aplicáveis a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito, segundo o critério excelso, de prevalência, em qualquer caso, dos fins sociais a que a lei se destina e das exigências do bem comum. O intérprete pode e deve, em certos casos, ir além da só e mecanicista aplicação do texto legal, buscando solução razoável, conforme ao Direito, na sua acepção mais ampla e que seja também a mais justa para o caso concreto".
Comentários
Postar um comentário
Este espaço é seu! Deixe aqui suas observações e perguntas, logo que puder, responderei a todos!
Divirtam-se!!!