DO ALISTAMENTO - Questões com gabarito
I - Complete a Segunda Coluna de acordo com a Primeira
(1). Assinale 1, se o alistamento eleitoral for obrigatório.
(2). Assinale 2, se o alistamento eleitoral for facultativo.
(3). Assinale 3, se o alistamento eleitoral for proibido.
1.( ) Estrangeiros.
2.( ) Analfabetos.
3.( ) Conscritos.
4.( ) Maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
5.( ) Maiores de dezoito anos.
6.( ) Maiores de setenta anos.
GABARITO
1. (3) 2. (3) 3. (3) 4. (2) 5. (1) 6. (2)
II - Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa
1.( ) Para fins de segunda via, é necessária a apresentação de um retraio do requerente.
2.( ) Aos inválidos, o alistamento não é obrigatório.
3.( ) No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pessoalmente peio interessado.
4.( ) Aos enfermos, o alistamento não é obrigatório.
5.( ) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
6.( ) Aos que se encontrem fora do país, o alistamento não é obrigatório.
7.( ) O eleitor ficará vinculado de forma vitalícia à Seção Eleitoral indicada no seu título.
8.( ) O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral
9.( ) A transferência do título de eleitor só será admitida se houver transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva.
10.( ) Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas.
11.( ) No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
12.( ) É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
13.( ) O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.
14.( ) Para o efeito de alistamento, é domicílio eleitoral o lugar de residência com ânimo definitivo do requerente.
15.( ) Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
16.( ) O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na Seção em que deve votar.
17.( ) Para fins de alistamento, perante o Tribunal Regional Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.
18.( ) Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
19.( ) Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.
20.( ) Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69° (sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o Juiz Eleitoral declarará encerrada a inscrição de eleitores na respectiva Zona e proclamará o número dos inscritos até às 18 (dezoito) horas do dia anterior.
21.( ) Aos que se encontrem fora de seu domicílio, o alistamento não é obrigatório.
22.( ) A transferência do título de eleitor só será admitida se a entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio ocorrer até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
23.( ) Os oficiais de registro civil, sob as penas da lei, enviarão, até o dia l 5 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitora! da Zona em que oficiarem comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
24.( ) A transferência do título de eleitor só será admitida se houver residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
25.( ) É causa de cancelamento do título de eleitor e suspensão dos direitos políticos deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
26.( ) No caso de perda ou extravio do título anterior, declarado esse fato na petição de transferência, o Juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.
27.( ) Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
28.( ) Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.
29.( ) Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior, o Juiz do novo domicílio, ao solicitar informação ao da Zona de origem, indagará se o eleitor está quite com a justiça Eleitoral, ou, não o estando, qual a importância da multa imposta e não-paga.
30.( ) O juiz Eleitoral, com aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, nomeará três preparadores para o exercício do serviço eleitoral.
31.( ) É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, acompanhar os processos de inscrição,
32.( ) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
33.( ) No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 30 (trinta) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
34.( ) É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
35.( ) Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) Delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.
36.( ) O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua Zona e necessitar de documento de quitação com a justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da Zona em que estiver.
37.( ) O Delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer Juízo, assim como o Delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, Juízo.
38.( ) Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
39.( ) O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
40.( ) Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 10 (dez) dias antes da eleição.
41.( ) A exclusão do eleitor só poderá ocorrer mediante requerimento de Partido Político ao Juiz Eleitoral.
42.( ) Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
43.( ) Para fins de inscrição eleitoral, é necessária a apresentação de três retratos recentes do requerente.
44.( ) A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
45.( ) O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa.
46.( ) Durante o processo e até a exclusão, pode o eleitor votar validamente.
47.( ) A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
48.( ) Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz Eleitoral.
49.( ) São eleitores os brasileiros maiores de 15 anos que se alistarem na forma da lei.
50.( ) Para fins de alistamento, perante a Zona Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.
GABARITO
1. F 2. V 3. V 4. F 5. V
6. V 7. F 8. F 9. V 10. V
11. V 12. V 13. V 14. F 15. F
16. V 17. F 18. V 19. V 20. V
21. F 22. F 23. V 24. F 25. V
26. V 27. V 28. V 29. V 30. F
31. V 32. V 33. F 34. V 35. F
36. V 37. V 38. V 39. V 40. F
41. F 42. F 43. F 44. V 45. V
46. V 47. V 48. V 49. F 50. V
(1). Assinale 1, se o alistamento eleitoral for obrigatório.
(2). Assinale 2, se o alistamento eleitoral for facultativo.
(3). Assinale 3, se o alistamento eleitoral for proibido.
1.( ) Estrangeiros.
2.( ) Analfabetos.
3.( ) Conscritos.
4.( ) Maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
5.( ) Maiores de dezoito anos.
6.( ) Maiores de setenta anos.
GABARITO
1. (3) 2. (3) 3. (3) 4. (2) 5. (1) 6. (2)
II - Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa
1.( ) Para fins de segunda via, é necessária a apresentação de um retraio do requerente.
2.( ) Aos inválidos, o alistamento não é obrigatório.
3.( ) No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pessoalmente peio interessado.
4.( ) Aos enfermos, o alistamento não é obrigatório.
5.( ) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
6.( ) Aos que se encontrem fora do país, o alistamento não é obrigatório.
7.( ) O eleitor ficará vinculado de forma vitalícia à Seção Eleitoral indicada no seu título.
8.( ) O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral
9.( ) A transferência do título de eleitor só será admitida se houver transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva.
10.( ) Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas.
11.( ) No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
12.( ) É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
13.( ) O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.
14.( ) Para o efeito de alistamento, é domicílio eleitoral o lugar de residência com ânimo definitivo do requerente.
15.( ) Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
16.( ) O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na Seção em que deve votar.
17.( ) Para fins de alistamento, perante o Tribunal Regional Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.
18.( ) Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
19.( ) Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.
20.( ) Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69° (sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o Juiz Eleitoral declarará encerrada a inscrição de eleitores na respectiva Zona e proclamará o número dos inscritos até às 18 (dezoito) horas do dia anterior.
21.( ) Aos que se encontrem fora de seu domicílio, o alistamento não é obrigatório.
22.( ) A transferência do título de eleitor só será admitida se a entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio ocorrer até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
23.( ) Os oficiais de registro civil, sob as penas da lei, enviarão, até o dia l 5 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitora! da Zona em que oficiarem comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
24.( ) A transferência do título de eleitor só será admitida se houver residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
25.( ) É causa de cancelamento do título de eleitor e suspensão dos direitos políticos deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
26.( ) No caso de perda ou extravio do título anterior, declarado esse fato na petição de transferência, o Juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.
27.( ) Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
28.( ) Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.
29.( ) Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior, o Juiz do novo domicílio, ao solicitar informação ao da Zona de origem, indagará se o eleitor está quite com a justiça Eleitoral, ou, não o estando, qual a importância da multa imposta e não-paga.
30.( ) O juiz Eleitoral, com aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, nomeará três preparadores para o exercício do serviço eleitoral.
31.( ) É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, acompanhar os processos de inscrição,
32.( ) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
33.( ) No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 30 (trinta) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
34.( ) É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
35.( ) Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) Delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.
36.( ) O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua Zona e necessitar de documento de quitação com a justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da Zona em que estiver.
37.( ) O Delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer Juízo, assim como o Delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, Juízo.
38.( ) Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
39.( ) O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
40.( ) Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 10 (dez) dias antes da eleição.
41.( ) A exclusão do eleitor só poderá ocorrer mediante requerimento de Partido Político ao Juiz Eleitoral.
42.( ) Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
43.( ) Para fins de inscrição eleitoral, é necessária a apresentação de três retratos recentes do requerente.
44.( ) A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
45.( ) O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa.
46.( ) Durante o processo e até a exclusão, pode o eleitor votar validamente.
47.( ) A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
48.( ) Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz Eleitoral.
49.( ) São eleitores os brasileiros maiores de 15 anos que se alistarem na forma da lei.
50.( ) Para fins de alistamento, perante a Zona Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.
GABARITO
1. F 2. V 3. V 4. F 5. V
6. V 7. F 8. F 9. V 10. V
11. V 12. V 13. V 14. F 15. F
16. V 17. F 18. V 19. V 20. V
21. F 22. F 23. V 24. F 25. V
26. V 27. V 28. V 29. V 30. F
31. V 32. V 33. F 34. V 35. F
36. V 37. V 38. V 39. V 40. F
41. F 42. F 43. F 44. V 45. V
46. V 47. V 48. V 49. F 50. V
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