DO ALISTAMENTO - Questões com gabarito

I -    Complete a Segunda Coluna de acordo com a Primeira

(1).    Assinale 1, se o alistamento  eleitoral  for obrigatório.
(2).    Assinale 2, se o alistamento eleitoral for facultativo.
(3).    Assinale 3, se o alistamento eleitoral for proibido.

1.(   )    Estrangeiros.
2.(   )    Analfabetos.
3.(   )    Conscritos.
4.(   )    Maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
5.(   )    Maiores de dezoito anos.
6.(   )    Maiores de setenta anos.

GABARITO

1.    (3)    2.    (3)    3.    (3)    4.    (2)    5.    (1)    6.    (2)



II -    Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa

1.(   )    Para fins de segunda via, é necessária a apresentação de um retraio do requerente.
2.(   )    Aos inválidos, o alistamento não é obrigatório.
3.(   )    No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pessoalmente peio interessado.
4.(   )    Aos enfermos, o alistamento não é obrigatório.
5.(   )    Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
6.(   )    Aos que se encontrem fora do país, o alistamento não é obrigatório.
7.(   )    O eleitor ficará vinculado de forma vitalícia à Seção Eleitoral indicada no seu título.
8.(   )    O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral
9.(   )    A transferência do título de eleitor só será admitida se houver transcorrência de pelo menos 1  (um) ano da inscrição primitiva.
10.(   )    Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas.
11.(   )    No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
12.(   )    É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
13.(   )    O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.
14.(   )    Para o efeito de alistamento, é domicílio eleitoral o lugar de residência com ânimo definitivo do requerente.
15.(   )    Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
16.(   )    O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na Seção em que deve votar.
17.(   )    Para fins de alistamento, perante o Tribunal Regional Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.
18.(   )    Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
19.(   )    Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.
20.(   )    Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69° (sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o Juiz Eleitoral declarará encerrada a inscrição de eleitores na respectiva Zona e proclamará o número dos inscritos até às 18 (dezoito) horas do dia anterior.
21.(   )    Aos que se encontrem fora de seu domicílio, o alistamento não é obrigatório.
22.(   )    A transferência do título de eleitor só será admitida se a entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio ocorrer até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
23.(   )    Os oficiais de registro civil, sob as penas da lei, enviarão, até o dia l 5 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitora! da Zona em que oficiarem comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
24.(   )    A transferência do título de eleitor só será admitida se houver residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
25.(   )    É causa de cancelamento do título de eleitor e suspensão dos direitos políticos deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
26.(   )    No caso de perda ou extravio do título anterior, declarado esse fato na petição de transferência, o Juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.
27.(   )    Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
28.(   )    Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.
29.(   )    Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior, o Juiz do novo domicílio, ao solicitar informação ao da Zona de origem, indagará se o eleitor está quite com a justiça Eleitoral, ou, não o estando, qual a importância da multa imposta e não-paga.
30.(   )    O juiz Eleitoral, com aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, nomeará três preparadores para o exercício do serviço eleitoral.
31.(   )    É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, acompanhar os processos de inscrição,
32.(   )    Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
33.(   )    No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 30 (trinta) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
34.(   )    É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados, promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
35.(   )    Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) Delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.
36.(   )    O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua Zona e necessitar de documento de quitação com a justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da Zona em que estiver.
37.(   )    O Delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer Juízo, assim como o Delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, Juízo.
38.(   )    Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
39.(   )    O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
40.(   )    Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 10 (dez) dias antes da eleição.
41.(   )    A exclusão do eleitor só poderá ocorrer mediante requerimento de Partido Político ao Juiz Eleitoral.
42.(   )    Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
43.(   )    Para fins de inscrição eleitoral, é necessária a apresentação de três retratos recentes do requerente.
44.(   )    A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
45.(   )    O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa.
46.(   )    Durante o processo e até a exclusão, pode o eleitor votar validamente.
47.(   )    A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
48.(   )    Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz Eleitoral.
49.(   )    São eleitores os brasileiros maiores de 15 anos que se alistarem na forma da lei.
50.(   )    Para fins de alistamento, perante a Zona Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados.


GABARITO

1.    F    2.    V    3.    V    4.    F    5.    V
6.    V    7.    F    8.    F    9.    V    10.    V
11.    V    12.    V    13.    V    14.    F    15.    F
16.    V    17.    F    18.    V    19.    V    20.    V
21.    F    22.    F    23.    V    24.    F    25.    V
26.    V    27.    V    28.    V    29.    V    30.    F
31.    V    32.    V    33.    F    34.    V    35.    F
36.    V    37.    V    38.    V    39.    V    40.    F
41.    F    42.    F    43.    F    44.    V    45.    V
46.    V    47.    V    48.    V    49.    F    50.    V

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