IPTU/DF – Isenção – Maior de 65 (Idoso) – Hipótese e Prazo Requerimento



Nos termos do artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.072/07, o idoso que tiver mais de 65 anos pode pedir, até 31 de dezembro de 2011, isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TLP (Taxa de Limpeza Pública), desde que observadas as seguintes regras:
  • o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados;
  • o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários-mínimos mensais;
  • deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família; e
  • não pode ser proprietário de outro imóvel.

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