STF suspende julgamento de anencéfalos

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Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Direto do Plenário: STF suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54

Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.

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  Fonte: Yahoo Noticias Brasil

 


 O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ADPF, alegando entender que o tema deveria ser tratado pelos parlamentares no Congresso Nacional.
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União. Assim, quatro ministros ainda têm de votar.
Entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos argumentam que a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no entanto, afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.

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