SENTENÇA DA JUÍZA na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja
VEJA
A SENTENÇA DA JUÍZA na ação movida pelo filho de Lula contra a revista
Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a
respeito do seu enriquecimento milagroso e também sobre a frase dita
pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Parabéns
à Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de
Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por Lulinha contra
a Revista Veja.
Abaixo, trecho de sua sentença. E, em anexo, cópia integral da decisão.
“...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão,
coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar, que uma imprensa
livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos
num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”
Comentários
Postar um comentário
Este espaço é seu! Deixe aqui suas observações e perguntas, logo que puder, responderei a todos!
Divirtam-se!!!