EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA APONTAMENTO DE AULA
Cumprimento
de Sentença??
Ritos --------------------------------Penhora (art.
732 CPC)
--------------------------------Prisão (art. 733 CPC)
Títulos
Executivos ---------------- Judiciais
----------------Extrajudiciais
Em
títulos extrajudicias só se pode executar por :
I
- RITOS DE PENHORA
II
– DEFENSORIA PÚBLICA
III
– MIN. PÚBLICO
IV
– ENTRE ADVOGADOS
Em
regra tem por base uma Sentença.
O
cumprimento de Sentença não é aplicável há execuççao de alimentos.
Ritos
de Penhora: Por quantia certa contra
devedor solvente
Ritos
de Prisão: Dívida por elementos
A
dívida por alimentos só é devido quando fixados (determinados).
Ex.:
Fixou-se no 1° mês de vida da criança um valor X de PA e o pai não pagou e
assim percorreram-se 16 anos.
O CC permite que este filho cobre os
valores devidos dos últimos 16 anos.
Obsimp! Dívida de alimentos para menor não prescre
(art. 197 CC).
Rito
da Prisão: Inclui-se os 03 últimos meses
e tudo que vir a vencer (vicendas).
Se
a pensão de alimetos estiver atrasada para:
*Maiores
de 18 anos - prescreve em 02 anos
*
Menores de 18 anos – não prescreve (não corre o tempo).
O
Rito de Penhora vai desde que houve o descrumprimento de pagamento.
O
Rito de Prisão parte dos 03 últimos meses + vicendas (prestações há vencer).
Ex.:
05/08/08
05/08/12 05/09/12 05/10/12 05/11/12
(fixado pagamento de
PA) 03 últimos mêses
sem pagar
Caso não pague
Cobra-se pela PRISÃO - o que
busca-se é ira sendo as vicendas
a liberdade
do devedor da PA incluídas na
cobrança
juntamente com os
últimos 03
meses
Normalmente entra-se com
os 02 títulos, ou seja, os dois processos ao mesmo tempo, ou seja, duas
petições iniciais diferentes.
O
que substitui os bens e a liberdade é somente o dinheiro!
Art.
732 CPC – DA PENHORA
·
Prazo
fixo
Execução
por quantia certa: 03 dias para pagar ou
15 dias para embargos a execução
-
Moratória Legal 30% - restantes em 6 x
-
Busca-se bens ou dinheiro
-
Mesmas limitações dos bens impenhoráveis, exceto parte do sálario 30%
Art.
733 CPC e Súmula 309 STJ – DA PRISÃO
·
Prazo variável
03 dias para
pagar ou apresentar a justificativa
-
Provar que pagou
-
Pagar ou fazer o pagamento
-
Justificativa tentando parcelamento
-
Busca-se a liberdade (prisão de 1 mês a 03 meses) diferente de 30 a 90 dias.
-
O juiz fixa a pena
-
Cumprida a pena a dívida não é perdoada
-
No período que ficou preso se não pagar, converte-se a divida em penhora, ois
níguem pode ser punido 2 xs pelo mesmo crime.
-
Porem poderá ser preso se deixar de pagar algum dos meses diferentes dos 03
últimos meses que deram causa ao processo e a prisão.
-
Efetuando o pagamento o processo é extinto.
OBSIMP!
Somente
poderá de parar de pagar se entrar com ação de Exoneração de alimentos, se
alguém parar antes de pagar ou antes da
data específica e não entrar com ação de Exoneração de PA, submete-se a
execução por PA e somente poderá parar de pagar quando for TRANSITADO EM
JULGADO.
ART.
513 CPC
A
sentença quando fixa alimentos ela é autoexecutável.
O
juíz poderá deyerminar a PA provisória que corre em estado de urgência, pois o
judiciário entende que a criança precisa comer e mjuitas vezes o pai nem fica
sabendo e a PA vem automaticamente descontada em contra-cheque.
Valor
mínimo para até 03 filhos e de 15% para cada filho
Vaalor
mínimo para mais de 03 filhos é 10% para cada filho
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