EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA APONTAMENTO DE AULA



PROFESSOR RICARDO DPC IV

Cumprimento de Sentença??
Ritos  --------------------------------Penhora (art. 732 CPC)
          --------------------------------Prisão (art. 733 CPC)

Títulos Executivos   ---------------- Judiciais
                                  ----------------Extrajudiciais

Em títulos extrajudicias só se pode executar por :
I - RITOS DE PENHORA
II – DEFENSORIA PÚBLICA
III – MIN. PÚBLICO
IV – ENTRE ADVOGADOS

Em regra tem por base uma Sentença.

O cumprimento de Sentença não é aplicável há execuççao de alimentos.

Ritos de Penhora:  Por quantia certa contra devedor solvente
Ritos de Prisão: Dívida por elementos
A dívida por alimentos só é devido quando fixados (determinados).
Ex.: Fixou-se no 1° mês de vida da criança um valor X de PA e o pai não pagou e assim percorreram-se 16 anos.
      O CC permite que este filho cobre os valores devidos dos últimos 16 anos.

Obsimp!   Dívida de alimentos para menor não prescre (art. 197 CC).
Rito da Prisão: Inclui-se os  03 últimos meses e tudo que vir a vencer (vicendas).
Se a pensão de alimetos estiver atrasada para:
*Maiores de 18 anos  - prescreve em 02 anos
* Menores de 18 anos – não prescreve (não corre o tempo).
O Rito de Penhora vai desde que houve o descrumprimento de pagamento.
O Rito de Prisão parte dos 03 últimos meses + vicendas (prestações há vencer).
Ex.:
05/08/08                                               05/08/12         05/09/12              05/10/12          05/11/12
(fixado pagamento de PA)                    03 últimos mêses sem pagar                                  Caso não pague
                                                       Cobra-se pela PRISÃO  - o que busca-se é          ira sendo as vicendas
                                                        a liberdade  do devedor da PA                              incluídas na cobrança
                                                                                  juntamente com os
                                                                                   últimos 03 meses  


Normalmente entra-se com os 02 títulos, ou seja, os dois processos ao mesmo tempo, ou seja, duas petições iniciais diferentes.
O que substitui os bens e a liberdade é somente o dinheiro!
Art. 732 CPC – DA PENHORA
·         Prazo fixo
Execução por quantia certa:  03 dias para pagar ou 15 dias para embargos a execução
- Moratória Legal 30% - restantes em 6 x
- Busca-se bens ou dinheiro
- Mesmas limitações dos bens impenhoráveis, exceto parte do sálario 30%
Art. 733 CPC e Súmula 309 STJ – DA PRISÃO
·         Prazo  variável

03 dias para pagar ou apresentar a justificativa

- Provar que pagou
- Pagar ou fazer o pagamento
- Justificativa tentando parcelamento
- Busca-se a liberdade (prisão de 1 mês a 03 meses) diferente de 30 a 90 dias.
- O juiz fixa a pena
- Cumprida a pena a dívida não é perdoada
- No período que ficou preso se não pagar, converte-se a divida em penhora, ois níguem pode ser punido 2 xs pelo mesmo crime.
- Porem poderá ser preso se deixar de pagar algum dos meses diferentes dos 03 últimos meses que deram causa ao processo e a prisão.
- Efetuando o pagamento o processo é extinto.


OBSIMP!

Somente poderá de parar de pagar se entrar com ação de Exoneração de alimentos, se alguém parar  antes de pagar ou antes da data específica e não entrar com ação de Exoneração de PA, submete-se a execução por PA e somente poderá parar de pagar quando for TRANSITADO EM JULGADO.

ART. 513 CPC

A sentença quando fixa alimentos ela é autoexecutável.
O juíz poderá deyerminar a PA provisória que corre em estado de urgência, pois o judiciário entende que a criança precisa comer e mjuitas vezes o pai nem fica sabendo e a PA vem automaticamente descontada em contra-cheque.
Valor mínimo para até 03 filhos e de 15% para cada filho
Vaalor mínimo para mais de 03 filhos é 10% para cada filho







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