Reembolso de despesas médicas por planos de saude

Os Planos de Saúde devem reembolsar as despesas médicas somente em determinados contextos, por exemplo: se o paciente estava em situação de emergência ou urgência - mas quem esta doente sempre esta em situação de emergência ou urgência.
O atendimento  - seja ele qual for -  não será reembolsado se ultrapassar os limites de abrangência do plano contratado, assim, se seu plano não cobre atendimento de cirurgia bariátrica, não faça contando que ira receber o valor investido de volta.
Este é o próximo item. Para ser reembolsado não pode ser em atendimento ambulatórial, ou seja, aquelas consultas de rotina.
 Dentro destas imposições, caso não esteja enquadrado em nenhuma delas, poderá buscar o reembolso junto a operadora de Plano de Saúde, entregando toda a documentação, que terá no máximo 30 dias para reembolsa-lo.
Vale lembrar que será restituído da seguinte forma:

Pagamento de consulta particular - R$100,00
Valor de pagamento do plano - R$50,00
Valor a ser restituído - R$50,00

Esta regra vale para todos os contratos assinados depois da reforma que favoreceu os planos de saúde no  ano de 1990, àqueles assinados ante desta data ainda seguem as regras anteriores, e desta forma e melhor a releitura do contrato.
Nunca se esquecendo que os tribunais estão cheios de sentenças que desconsideram determinadas clausulas abusivas, que se deve sempre procurar conhecer primeiros suas obrigações e depois seus direitos, para não ser pego de calças curtas e que  seu melhor amigo ainda é o CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Endereços Importantes

Agência Nacional de Saúde-ANS (www.ans.gov.br) – 0800-7019656.
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Fátima Venzi

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