TJSP confirma obrigatoriedade de plano de saúde fornecer medicamento de alto custo
O
cidadão brasileiro, que contrata a prestação de serviços de plano de
saúde, invariavelmente se depara com a negativa dessas empresas em
relação a tratamentos ou fornecimento de medicação de custo elevado. O
fato ocorre sempre que o paciente se vê fragilizado, vivenciando um
momento delicado, em que luta para restabelecer-se. A única alternativa é
recorrer ao Judiciário para ter seu direito ao tratamento garantido.
Foi
o caso de R.M.D.F. portador de Hepatite Viral Tipo C e que teve negado
pela Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Brasil, o
acesso ao medicamento Pegasys – Interferon Peguilado Alfa 2Foª, 40 KDA
prescrito por seu médico. Teve seu direito assegurado em 1ª Instância e a
empresa de saúde apelou da decisão.
O
Tribunal de Justiça, através do relator do recurso, desembargador Fábio
Quadros, da 4ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão de primeiro
grau. “O recurso não merece provimento”, afirmou. “Anoto, primeiramente
que, por óbvio, que quem contrata plano de saúde, não quer e, muitas
vezes, não pode aguardar o tempo que o Estado demora no fornecimento de
tratamentos e/ou medicamentos.” Destacou, ainda, que, “por outro lado, a
ré tem obrigação de fornecer o serviço que é paga para fornecer, não
sendo crível que, mesmo auferindo quantia mensal certamente
satisfatória, atribua ao Estado uma obrigação que pertence unicamente a
ela”.
O
relator conclui: “não se olvide, ainda, que se trata de contrato de
adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas e, portanto, a
interpretação deve ser sempre de forma mais favorável ao aderente”.
A
decisão foi tomada por unanimidade. A turma julgadora foi integrada
também pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Enio Zuliani.
Processo nº 0144704-88.2009.8.26.0100
Fonte:Notícias do Âmbito Jurídico
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