Das provas ilícitas por derivação
São
aquelas provas obtidas de forma lícita, porém a que a ela se chegou por
intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida.
Exemplo
clássico é o da confissão extorquida mediante tortura, em que o acusado indica
onde se encontra o produto do crime, que vem a ser regularmente apreendido.
A
prova ilícita por derivação fica pois maculada pela prova ilícita da qual ela
derivou. Este entendimento é o da TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA,
criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se
transmite a todos os seus frutos.
A
própria Corte Suprema norte-americana tem acatado exceções da inadmissibilidade
de aceitação das provas ilícitas por derivação quando a conexão com a prova
ilícita é tênue, de maneira a não se colocarem como causa e efeito ou quando as
provas derivadas da ilícita poderiam, de qualquer modo, ser descobertas por
outra maneira. Conclui-se que se a prova ilícita não foi absolutamente
determinante para a descoberta da prova derivada, ou se esta derivar de fonte
própria, não fica contaminada e pode ser produzida em juízo.
Prova Ilícita: Inadmissibilidade (Transcrições) RE
251.445-GO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PROVA ILÍCITA. MATERIAL
FOTOGRÁFICO QUE COMPROVARIA A PRÁTICA DELITUOSA (LEI Nº 8.069/90, ART. 241).
FOTOS QUE FORAM FURTADAS DO CONSULTÓRIO PROFISSIONAL DO RÉU E QUE, ENTREGUES À
POLÍCIA PELO AUTOR DO FURTO, FORAM UTILIZADAS CONTRA O ACUSADO, PARA
INCRIMINÁ-LO. INADMISSIBILIDADE (CF, ART. 5º, LVI). - A cláusula constitucional do due
process of law encontra, no dogma da inadmissibilidade processual das provas
ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras, pois o réu
tem o direito de não ser denunciado, de não ser processado e de não ser
condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma
incompatível com os limites ético-jurídicos que restringem a atuação do Estado
em sede de persecução penal. - A prova ilícita - por qualificar-se como
elemento inidôneo de informação - é repelida pelo ordenamento constitucional,
apresentando-se destituída de qualquer grau de eficácia jurídica. -
Qualifica-se como prova ilícita o material fotográfico, que, embora
alegadamente comprobatório de prática delituosa, foi furtado do interior de um
cofre existente em consultório odontológico pertencente ao réu, vindo a ser
utilizado pelo Ministério Público, contra o acusado, em sede de persecução
penal, depois que o próprio autor do furto entregou à Polícia as fotos
incriminadoras que havia subtraído. No contexto do regime constitucional
brasileiro, no qual prevalece a inadmissibilidade processual das provas
ilícitas, impõe-se repelir, por juridicamente ineficazes, quaisquer elementos
de informação, sempre que a obtenção e/ou a produção dos dados probatórios
resultarem de transgressão, pelo Poder Público, do ordenamento positivo,
notadamente naquelas situações em que a ofensa atingir garantias e
prerrogativas asseguradas pela Carta Política (RTJ 163/682 - RTJ 163/709), mesmo
que se cuide de hipótese configuradora de ilicitude por derivação (RTJ
155/508), ou, ainda que não se revele imputável aos agentes estatais o gesto de
desrespeito ao sistema normativo, vier ele a ser concretizado por ato de mero
particular. Doutrina.
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