Principio da Proporcionalidade e Prova Ilícita pro reo




A  jurisprudência e a doutrina quase por unanimidade, admitem a aplicação do princípio da proporcionalidade para a defesa do réu, chamada de "prova ilícita pro reo". TOURINHO FILHO (1999: 234):
É preciso que nos pratos afilados da balança sejam pesados os bens jurídicos envolvidos, e, â evidência, a tutela do direito de liberdade do indivíduo es un valor más importante para Ia sociedacr que a tutela do outro bem protegido pela proteção do sigilo. Assim, uma interceptação telefônica, mesmo ao arrepio da lei, se for necessariamente essencial a demonstrar a inocência do acusado, não pode ser expungida dos autos.
Entre o sigilo das comunicações e o direito de liberdade, este supera aquele.
 Para a admissibilidade da prova ilícita pro reo deve ser observado que a mesma somente pode ser aceita se a prova da inocência somente poderia ser feita por este meio e na medida do estritamente necessário.
 O principal fundamento para a admissibilidade é a de que as liberdades públicas não podem salvaguardar a prática de atividades ilícitas, nem ser fundamento para a afastar ou reduzir a responsabilidade daqueles que a violem, visando a preservação do Estado de Direito.
Outro fundamento que sustenta a admissibilidade da prova ilícita pro reo é  evitar que a polícia de forma intencional vide uma prova favorável à defesa (EDUARDO TSUNODA).

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