Principio da Proporcionalidade e Prova Ilícita pro reo
A
jurisprudência e a doutrina quase por
unanimidade, admitem a aplicação do princípio da proporcionalidade para a
defesa do réu, chamada de "prova ilícita pro reo". TOURINHO FILHO
(1999: 234):
É
preciso que nos pratos afilados da balança sejam pesados os bens jurídicos
envolvidos, e, â evidência, a tutela do direito de liberdade do indivíduo es un
valor más importante para Ia sociedacr que a tutela do outro bem protegido pela
proteção do sigilo. Assim, uma interceptação telefônica, mesmo ao arrepio da
lei, se for necessariamente essencial a demonstrar a inocência do acusado, não
pode ser expungida dos autos.
Entre
o sigilo das comunicações e o direito de liberdade, este supera aquele.
Para a admissibilidade da prova ilícita pro
reo deve ser observado que a mesma somente pode ser aceita se a prova da
inocência somente poderia ser feita por este meio e na medida do estritamente
necessário.
O principal fundamento para a admissibilidade
é a de que as liberdades públicas não podem salvaguardar a prática de
atividades ilícitas, nem ser fundamento para a afastar ou reduzir a responsabilidade
daqueles que a violem, visando a preservação do Estado de Direito.
Outro
fundamento que sustenta a admissibilidade da prova ilícita pro reo é evitar que a polícia de forma intencional
vide uma prova favorável à defesa (EDUARDO TSUNODA).
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