PRINCÍPIOS RELATIVOS À PROVA PENAL
I
- O princípio da presunção de inocência ou do estado de inocência (ou da não
culpabilidade)
É o desdobramento do princípio do devido processo
legal, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que
assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
da sentença penal condenatória". Consagrando-se um dos princípios
basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela
da liberdade pessoal.
Com
efeito, o sistema normativo constitucional, através de seus preceitos, exerce
notória influência sobre os demais ramos do Direito. Esta influência destaca-se
no âmbito processual penal que trata do conflito existente entre o jus puniendi
do Estado, que é o seu titular absoluto, e o jus libertatis do cidadão, bem
intangível, não podendo ser considerado objeto da lide, reputado o maior de
todos os bens jurídicos afetos à pessoa humana.
O
princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do
Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto
pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será
considerado culpado até transito em julgado de sentença penal
condenatória”. Tendo em vista que a
Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação
infraconstitucional, portanto deverá absorver e obedecer tal princípio.
É
certo que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que
tenham condutas em desconformidade com a lei, podendo aplicar sanção a aqueles
que cometem ilícitos. No entanto esse direito-dever de punir do Estado deve
conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não
pode ser privado, senão dentro dos limites da lei.
Portanto,
diante do cometimento de um ilícito, para que o Estado imponha pena, ele deverá
respeitar o suposto autor de tal ilícito, dando-lhe todas as garantias
constitucionais, e permitindo que este se defenda, e não tenha sua liberdade
cerceada. Sendo necessário, portanto, que ocorra um processo, e enquanto não
houver sentença transitada em julgado, em que o Estado prove a culpabilidade, o
suposto autor será presumido inocente.
Decisão
do STF: presunção de inocência - direito de não produzir provas contra si
próprio, Celso de Mello .
Decisão
Suprema: réu não pode ser preso enquanto houver recurso http://www.coad.com.br/index.php?class=interface_frontend&method=frontend_noticia_detalhe&id_noticia=17441
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