CONTRATOS ADMINISTRATIVOS II




¡  Formalização do contrato 
                Geralmente, o contrato é formalizado em termo próprio da repartição, exceto quando se trata de contrato relativo a direitos reais sobre imóveis, que são formalizados por meio de instrumento no cartório de notas (art. 60, caput). O contrato deve ser escrito, exceto no caso de pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas no valor de até 5% do limite previsto para os convites em geral. Atualmente, esse percentual é calculado sobre R$80.000,00; assim, os contratos verbais podem ser de até R$4.000,00 (art. 60, parágrafo único)
¡  Todos os contratos administrativos devem mencionar (art. 61, caput): a) os nomes das partes e de seus representantes; b) a finalidade; c) o ato que autorizou sua lavratura; d) o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade; e) a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas contratuais. A publicação de um resumo do contrato é condição para sua eficácia e deve ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte à sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data (art. 61, parágrafo único). Vide art 55 do Estatuto.
¡  Execução do Contrato 
                A partir do momento da assinatura do contrato, já é possível sua execução. Executar é cumprir o contrato, de acordo com os termos de suas cláusulas, determinadas originariamente pelo comum acordo entre as partes. De acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, as determinações contratuais devem ser rigidamente obedecidas pelas partes, respondendo cada uma delas por sua inexecução total ou parcial (art. 66). Porém, o contrato pode ser modificado por novo acordo entre as partes ou mesmo unilateralmente pela Administração.
¡  Direitos e Obrigações das Partes
¡  O principal direito da Administração é exercer suas prerrogativas decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que estão dispostas nas cláusulas exorbitantes.

¡  O principal direito do contratado é receber o preço, na forma e no prazo convencionado. Também há o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração unilateral do contrato e de exigir da Administração o cumprimento de suas próprias obrigações.
                Principais direitos
¡  Do contratante: Exercer as prerrogativas previstas nas cláusulas exorbitantes.
¡  Do contratado: Receber o preço convencionado; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
                Principais obrigações

¡  Do contratante: Pagamento do preço e entrega do local da execução da obra ou serviço.
¡  Do contratado: Prestação do objeto do contrato.
¡  As obrigações da Administração resumem-se ao pagamento do preço, no tempo e no modo ajustados e na entrega do local da obra ou do serviço ao contratado na época e nas condições que permitam a regular execução do contrato.
¡  Recebimento do Objeto do Contrato
¡  O contrato administrativo é finalizado com a entrega e o recebimento do objeto (art. 73 a 76), que pode ser:
¡  a) provisório: efetuado em caráter experimental, durante período determinado, para verificação da qualidade do objeto entregue. É a oportunidade para rejeitar o objeto do contrato. Pode ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras ou serviços de até R$80.000,00. Caso a Administração verifique a incompatibilidade do objeto oferecido com o contrato, deve rejeitá-lo;
                b) definitivo: feito em caráter permanente. Trata-se da regra, pois o recebimento provisório deve estar expressamente previsto na lei ou no contrato. Depois desse ato, a Administração somente pode responsabilizar o contratado por vícios ocultos no objeto, ou seja, não perceptíveis no momento da entrega definitiva. O recebimento definitivo do objeto do contrato marca o início da contagem do prazo para o pagamento do contratado, que é de 30 dias (art. 40, XIV, a).
¡  Extinção do contrato 
                Extinção do contrato é o fim do vínculo obrigacional entre contratante e contratado. Pode ser decorrente de:
¡  a) conclusão do objeto: nesse caso, o ato administrativo que extingue o contrato é, como visto, o recebimento definitivo;
¡  b) término do prazo: é a regra nos contratos por tempo determinado. É possível a prorrogação antes do fim do prazo previsto no contrato;
¡  c) anulação;
¡  d) Rescisão: forma excepcional de extinção do contrato, pois implica cessação antecipada do vínculo. Pode ser unilateral, bilateral (amigável ou consensual) e judicial. A rescisão amigável, que não precisa ser homologada pelo juiz, é possível nos seguintes casos, previstos no art. 78.
¡  Prazo e prorrogação do contrato 
                Todo contrato administrativo deve ter um prazo determinado e extingue-se normalmente ao final desse prazo. A regra é de que os contratos têm sua duração limitada em 12 meses, ou seja, um exercício financeiro. Porém, a lei prevê as seguintes exceções, em que é possível a adoção de prazo mais dilatados:
¡  a) contratos relativos a projetos incluídos no plano plurianual – o prazo será aquele previsto na lei que aprovou o plano, atendendo o limite de quatro anos;
¡  b) serviços de execução contínua – limite de 60 meses, podendo ser estendido por mais 12 meses;
¡  c) aluguel e utilização de materiais de informática – limite de 48 meses.
                Existem, porém, duas situações nas quais a Administração é também responsável pelo débito:
¡  a) encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato, nos termos art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - responsabilidade solidária. Essa possibilidade surgiu apenas com a Lei 9.032/95, o que impede sua utilização antes dessa data;
¡  b) dívidas trabalhistas, nos termos da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho – responsabilidade subsidiária.
¡  Responsabilidade do Contratado
¡  O contratado é o exclusivo responsável pelos prejuízos causados à Administração ou a terceiros, desde que os tenha causado por dolo ou culpa. A existência de fiscalização pela contratante não o exime nem diminui suas responsabilidades.
¡  De acordo com o art. 71, o contratado também é o único responsável pelos “encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. Portanto, a sua inadimplência não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
¡  Referências
¡  CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.
¡  DIAS, Licínia Rossi Correia. Direito Administrativo I. São Paulo: Saraiva, 2012.

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