CONTRATOS ADMINISTRATIVOS II
¡ Formalização
do contrato
Geralmente,
o contrato é formalizado em termo próprio da repartição, exceto quando se trata
de contrato relativo a direitos reais sobre imóveis, que são formalizados por
meio de instrumento no cartório de notas (art. 60, caput). O contrato deve ser
escrito, exceto no caso de pequenas compras de pronto pagamento feitas em
regime de adiantamento, assim entendidas aquelas no valor de até 5% do limite
previsto para os convites em geral. Atualmente, esse percentual é calculado
sobre R$80.000,00; assim, os contratos verbais podem ser de até R$4.000,00
(art. 60, parágrafo único)
¡ Todos
os contratos administrativos devem mencionar (art. 61, caput): a) os nomes das
partes e de seus representantes; b) a finalidade; c) o ato que autorizou sua
lavratura; d) o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade;
e) a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas
contratuais. A publicação de um resumo do contrato é condição para sua eficácia
e deve ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês
seguinte à sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data (art.
61, parágrafo único). Vide art 55 do Estatuto.
¡ Execução
do Contrato
A
partir do momento da assinatura do contrato, já é possível sua execução. Executar
é cumprir o contrato, de acordo com os termos de suas cláusulas, determinadas
originariamente pelo comum acordo entre as partes. De acordo com o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, as determinações
contratuais devem ser rigidamente obedecidas pelas partes, respondendo cada uma
delas por sua inexecução total ou parcial (art. 66). Porém, o contrato pode ser
modificado por novo acordo entre as partes ou mesmo unilateralmente pela
Administração.
¡ Direitos
e Obrigações das Partes
¡ O
principal direito da Administração é exercer suas prerrogativas decorrentes do
princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que
estão dispostas nas cláusulas exorbitantes.
¡ O
principal direito do contratado é receber o preço, na forma e no prazo
convencionado. Também há o direito à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro em caso de alteração unilateral do contrato e de exigir da
Administração o cumprimento de suas próprias obrigações.
Principais
direitos
¡ Do
contratante: Exercer as prerrogativas previstas nas cláusulas exorbitantes.
¡ Do
contratado: Receber o preço convencionado; manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro.
Principais
obrigações
¡ Do
contratante: Pagamento do preço e entrega do local da execução da obra ou
serviço.
¡ Do
contratado: Prestação do objeto do contrato.
¡ As
obrigações da Administração resumem-se ao pagamento do preço, no tempo e no
modo ajustados e na entrega do local da obra ou do serviço ao contratado na
época e nas condições que permitam a regular execução do contrato.
¡ Recebimento
do Objeto do Contrato
¡ O
contrato administrativo é finalizado com a entrega e o recebimento do
objeto (art. 73 a 76), que pode ser:
¡ a)
provisório: efetuado em caráter experimental, durante período
determinado, para verificação da qualidade do objeto entregue. É a oportunidade
para rejeitar o objeto do contrato. Pode ser dispensado nos casos de gêneros
perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras ou serviços
de até R$80.000,00. Caso a Administração verifique a incompatibilidade do
objeto oferecido com o contrato, deve rejeitá-lo;
b) definitivo:
feito em caráter permanente. Trata-se da regra, pois o recebimento provisório
deve estar expressamente previsto na lei ou no contrato. Depois desse ato, a
Administração somente pode responsabilizar o contratado por vícios ocultos no
objeto, ou seja, não perceptíveis no momento da entrega definitiva. O
recebimento definitivo do objeto do contrato marca o início da contagem do
prazo para o pagamento do contratado, que é de 30 dias (art. 40, XIV, a).
¡ Extinção
do contrato
Extinção
do contrato é o fim do vínculo obrigacional entre contratante e contratado.
Pode ser decorrente de:
¡ a)
conclusão do objeto: nesse caso, o ato administrativo que extingue o
contrato é, como visto, o recebimento definitivo;
¡ b)
término do prazo: é a regra nos contratos por tempo determinado. É
possível a prorrogação antes do fim do prazo previsto no contrato;
¡ c) anulação;
¡ d)
Rescisão: forma excepcional de extinção do contrato, pois implica
cessação antecipada do vínculo. Pode ser unilateral, bilateral
(amigável ou consensual) e judicial. A rescisão amigável, que não
precisa ser homologada pelo juiz, é possível nos seguintes casos, previstos no
art. 78.
¡ Prazo
e prorrogação do contrato
Todo
contrato administrativo deve ter um prazo determinado e extingue-se normalmente
ao final desse prazo. A regra é de que os contratos têm sua duração limitada em
12 meses, ou seja, um exercício financeiro. Porém, a lei prevê as
seguintes exceções, em que é possível a adoção de prazo mais dilatados:
¡ a)
contratos relativos a projetos incluídos no plano plurianual – o
prazo será aquele previsto na lei que aprovou o plano, atendendo o limite de
quatro anos;
¡ b)
serviços de execução contínua – limite de 60 meses, podendo ser
estendido por mais 12 meses;
¡ c)
aluguel e utilização de materiais de informática – limite de 48
meses.
Existem,
porém, duas situações nas quais a Administração é também responsável pelo
débito:
¡ a)
encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato, nos
termos art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - responsabilidade
solidária. Essa possibilidade surgiu apenas com a Lei 9.032/95, o que impede
sua utilização antes dessa data;
¡ b)
dívidas trabalhistas, nos termos da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior
do Trabalho – responsabilidade subsidiária.
¡ Responsabilidade
do Contratado
¡ O
contratado é o exclusivo responsável pelos prejuízos causados à Administração
ou a terceiros, desde que os tenha causado por dolo ou culpa. A existência de fiscalização
pela contratante não o exime nem diminui suas responsabilidades.
¡ De
acordo com o art. 71, o contratado também é o único responsável pelos “encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato”. Portanto, a sua inadimplência não transfere à Administração Pública
a responsabilidade por seu pagamento.
¡ Referências
¡ CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26. ed. rev. ampl. e
atual. São Paulo: Atlas, 2013.
¡ DIAS,
Licínia Rossi Correia. Direito Administrativo I. São Paulo: Saraiva, 2012.
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