EXERCÍCIOS QUADRO SINÓPTICO Nº 2 DIREITO PENAL II



 1)      O que é cominação da pena?
       R - Cominação: é a imposição abstrata das penas pela lei; o CP, nos arts 53 a 58 determina regras a respeito; no tocante às penas privativas de liberdade, apresentando as mesmas seus limites (máximo e mínimo), os quais encontram-se estabelecidos no preceito secundário de cada tipo penal incriminador (art.53); as penas restritivas de direitos não estão previstas na Parte Especial do CP; adotado o sistema das penas substitutivas, são aplicáveis no lugar das privativas de liberdade, desde que, fixadas na sentença (art. 54).
2)      Quais os pressupostos jurídicos que determinam a imposição de uma pena?
       R - Juízo de culpabilidade como fundamento da imposição da pena: a imposição da pena está condicionada à culpabilidade do sujeito; na fixação da sanção penal, sua qualidade e quantidade estão presas ao grau de censurabilidade da conduta (culpabilidade); como também, a periculosidade, a qual constitui pressuposto da imposição das medidas de segurança.
3)      Quais as fases para aplicação de uma pena privativa de liberdade?
            R - Na opinião de Nelson Hungria: para a fixação da pena, o juiz deve considerar inicialmente as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, para depois levar em consideração as circunstâncias legais genéricas agravantes e atenuantes (61, 62, 65 e 66), e finalmente aplicar as causas de aumento e diminuição da pena, previstas na Parte Geral ou Especial do CP; assim, para ele, são 3 as fases de fixação da pena: 1ª) o juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do art. 59,caput ; 2ª) encontrada a pena-base, o juiz aplica as agravantes e atenuantes dos arts 61, 62 e 65; 3ª) sobre a pena fixada na segunda fase e 3ª) sobre apena fixada na 2ª fase , o juiz faz incidir as causas de aumento ou diminuição, é claro que só existe a 3ª fase quando houver causa de aumento ou diminuição aplicável ao caso  concreto.
4)      O que consiste o ato de aplicar uma pena?
        R - Concluso o processo, e sendo o caso, o juiz aplica à pena. É o momento do magistrado impor a severidade que a lei determina ou relaxá-la quando necessário. Por isso, cada caso deve ser considerado um caso, cada condenado um condenado, cada sentença uma sentença, que será sempre motivada individualmente cada aplicação de pena.
5)      Defina o que você entende por pena-base e explique sua função.
R - Com a finalidade de orientar o julgador neste momento tão importante que é o da aplicação da pena, a lei penal traçou uma série de etapas que, obrigatoriamente, deverão ser por ele observadas, sob pena de se macular o ato decisório, podendo conduzir até mesmo à sua nulidade.
- Essas etapas citadas são chamadas de sistema trifásico de aplicação da pena. O primeiro passo é a definição da pena-base; após a fixação da pena provisória, e por fim, a pena definitiva.
6)      O que são circunstâncias judiciais?
      R - Circunstâncias judiciais são as circunstâncias que envolvem o crime, nos aspectos objetivo e subjetivo, extraídas da livre apreciação do juiz, desde que respeitados os parâmetros no art. 59 do Código Penal, constituindo efeito residual das circunstâncias judiciais.
7)      Quais os três aspectos, que de acordo com a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade, devem ser considerados para a aferição da mesma?
       R - A Teoria Normativa Pura contempla três aspectos para auferir a culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de uma conduta conforme o dever. É a mais usada modernamente.
8)      O que você entende por antecedentes e conduta social?
R - Os antecedentes também são levados em conta na fixação da pena-base. Trata-se de todos os atos juridicamente relevantes para o direito penal praticados pelo agente antes da consumação do fato típico.
- Já a conduta social, pelo próprio nome se revela. É o que o Réu faz perante a sociedade. Tem íntima relação com a circunstância da personalidade, considerando-a um conjunto de atos e omissões na vida.
9)      O que você entende por motivação?
R - - A motivação também é levada em conta nesta etapa. A palavra motivo deriva do latim motivu¸ no sentido de motor, impulsionar. Os motivos constituem a fonte propulsora da vontade criminosa. Não há crime gratuito ou sem motivo. Para a dosagem da pena é fundamental considerar a natureza e qualidade dos motivos que levaram o indivíduo à prática do crime.
10)  O que você entende por conseqüências do crime e comportamento da vítima?
R - Circunstâncias do crime são os elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. O legislador talvez pudesse ter adotado a expressão "particularidades do fato" para evitar eventuais confusões que o uso reiterado do termo "circunstância" possa trazer aos menos atentos, especialmente diante de conhecida regra de hermenêutica que afirma não se poder conferir significados diferentes à mesma palavra.
- Conseqüências do crime não são aquelas inevitáveis, por exemplo, a morte no homicídio ou a diminuição de patrimônio no furto, e sim, aquelas indiretas, como o desamparo da prole ou inconvenientes gerados pelo crime.
11)  O que você entende por circunstâncias agravantes?
        R - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam outro crime:
12)   Quais as circunstâncias agravantes adotadas por nosso ordenamento jurídico?
      R - I. a reincidência;
II. ter o agente cometido o crime:a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo, ou mulher grávida;i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;k) em estado de embriaguez pré-ordenada."
13)  O concurso de pessoas constitui-se de uma agravante? Explique sua resposta.
R - Há também a agravante no caso de concurso de pessoas, para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; coage ou induz outrem à execução material do crime; instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição de qualidade pessoal; executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa artigo 62 do Código Penal.
- Não há na lei o quantum será aplicado pelas agravantes. É um poder discricionário do juiz. Somente aparecem na parte geral do Código Penal.
14)   Como se calcula a quantidade de pena a ser acrescida em uma aplicação penal?
        R - O artigo 68 estabelece que no concurso de causas de aumento ou de diminuição o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo aquela que mais aumente ou diminua.
15)   O que são causa atenuantes de uma pena privativa de liberdade? Quais as circunstâncias atenuantes adotadas por nosso ordenamento jurídico?
        R - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente menos de vinte e um anos, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da condenação; o desconhecimento da lei; ter o agente: cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; cometido o crime sob a influência de multidão ou tumulto, se não o provocou.
16)   O que você entende por causas de aumento e diminuição de pena? Cite exemplos.
         R - Nessa fase, as causas de aumentou ou diminuição sempre aparecerão na lei na forma de fração, isto é, ocorrendo uma ou outra hipótese aplica-se um adicional ou redutor de um terço, por exemplo.
17)   Finda a execução das etapas do sistema trifásico de aplicação da pena, qual seria a próxima etapa? Explique com suas palavras. 
        R - Encerrado o sistema trifásico da aplicação da pena, é à hora de analisar o regime de cumprimento inicial da pena cominada concretamente. Segundo Boschi, a quantificação da pena definitiva esgota as fases do método trifásico, mas não exaure, sob o aspecto global, o judicial processo de individualização da pena, pois ao juiz da sentença incumbirá ainda estabelecer o regime de execução da reclusão, da detenção ou da prisão simples (o fechado, o semi-aberto ou o aberto), decidir sobre a eventual substituição por restritiva de direitos ou multa, sobre a concessão ou não do sursis e sobre a eventual prisão cautelar.

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